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Direcção Científica

Prof. Doutor Carlos César Lima da Silva Motta

Director da FCHS
Prof. Doutor Carlos César Lima da Silva Motta

Apresentação

A missão do programa de doutoramento em Relações Internacionais é desenvolver competências, aptidões e métodos de investigação para proporcionar aos doutorandos capacidades de realizarem investigação significativa, original e independente para responderem a problemas académicos ou profissionais e, assim, contribuírem, com profissionalismo, para o progresso nesta área do conhecimento, O doutoramento requer disciplina académica com um envolvimento significativo de tempo e esforço.

O Doutoramento em Relações Internacionais forma alunos que são capazes de recorrendo a um conjunto de conceitos, teorias e métodos de várias disciplinas científicas levam a cabo investigação em organizações complexas. Este Programa de Doutoramento procura corresponder ao interesse crescente pela actividade de investigação, oriundo tanto do sector do ensino como dos sectores públicos e privados, nacionais e internacionais. Daí que atenção especial será dada a estudos que preencham as lacunas entre teoria e prática, investigação e teoria.

O programa será um state-of-the-art uma vez que a nossa visão de um doutoramento não se confina à produção de uma tese de qualidade, mas, também, a um substancial progresso no conhecimento na área de especialização escolhida, de modo a assegurar uma amplitude de investigação pós doutoramento muito mais rica e estimulante.

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Destinatários

De acordo com o ponto 1, do artigo 30.º, do Decreto-Lei n.º 74/2006, podem candidatar-se ao doutoramento:

  1. Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
  2. Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da universidade onde pretendem ser admitidos;
  3. Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da universidade onde pretendem ser admitidos.

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Plano de Estudos

1.º Ano
Unidade curricular Área científica Tipo Tempo de trabalho (horas) ECTS Obs.
Total Contacto
Seminário e metodologia e técnicas de investigação Ciências complementares Semestral 390 30 (S) 15
Seminário de análise crítica de teorias das relações internacionais Relações internacionais Semestral 390 30 (S) 15
Seminário sobre questões actuais das relações internacionais Relações internacionais Semestral 390 30 (S) 15
Seminário de direcção de investigação (Plano e relatório de investigação) Relações internacionais Semestral 430 10 (O/T) 15
Total:160060

2.º Ano
Unidade curricular Área científica Tipo Tempo de trabalho (horas) ECTS Obs.
Total Contacto
Preparação e desenvolvimento de tese Relações internacionais Anual 1600 20 (OT) 60
Total:160060

3.º Ano
Unidade curricular Área científica Tipo Tempo de trabalho (horas) ECTS Obs.
Total Contacto
Preparação e desenvolvimento de tese Relações internacionais Anual 1600 20 (OT) 60
Total:160060

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Regulamentação Geral

Decreto-Lei n.º 42/2005, DR 37, SÉRIE I-A de 2005-02-22 - Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

Decreto-Lei n.º 64/2006, DR 57, SÉRIE I-A de 2006-03-21 - Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Decreto-Lei n.º 74/2006, DR 60, SÉRIE I-A de 2006-03-24 - Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Portaria n.º 401/2007, DR 68, SÉRIE I de 2007-04-05 - Aprova o regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso no ensino superior.

Regulamentação Específica

Despacho n.º 9288-AD/2007, DR 97, SÉRIE II, 2.º Suplemento de 2007-05-21 - Autoriza o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor no ramo de Relações Internacionais na Universidade Lusíada de Lisboa.

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Docentes

  • Informação a disponibilizar oportunamente.

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Horário

  • A disponibilizar oportunamente.

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Acção médico-social escolar

Todos os alunos das Universidades Lusíada beneficiam de um conjunto de seguros que abrange as coberturas de  saúde, acidentes pessoais escolar e acidentes pessoais da pessoa responsável pelo pagamento das propinas.

No que respeita ao seguro de saúde, todos os alunos (1.º, 2.º e 3.º ciclos) recebem o Cartão Generali +Saúde que lhes dá acesso aos prestadores de cuidados médicos pertencentes à vasta Rede AdvanceCare, podendo escolher livremente, dentro da rede, em qualquer local do território nacional, o médico, o hospital ou a clínica que mais lhes convier.

Este seguro abrange nas condições gerais, especiais e particulares aplicáveis, as despesas com hospitalização (intervenção cirúrgica e despesas com internamento), assistência ambulatória (honorários médicos de consultas, elementos auxiliares de diagnóstico e tratamentos), estomatologia, na Rede DentiNet (consultas e tratamentos, próteses e ortóteses), prevendo ainda a atribuição de um subsídio diário em caso de internamento.

Quanto ao seguro de acidentes pessoais escolar, este abrange os acidentes ocorridos no trajecto de casa para o estabelecimento de ensino e vice-versa, nas instalações do estabelecimento, bem como em deslocações de estudo ou para estágio relacionado com o curso frequentado ou ainda noutras deslocações autorizadas pelas Universidades Lusíada, incluindo os locais pertencentes a entidades alheias, em Portugal e no estrangeiro, quer no desenvolvimento de actividades escolares quer extra-escolares dos alunos, pelo período de 24 horas durante todo o ano lectivo.

No que respeita ao seguro de  acidentes pessoais da pessoa responsável pelo pagamento das propinas, verificando-se o falecimento por acidente da pessoa responsável pelo pagamento das propinas, esta cobertura garante ao aluno a frequência gratuita, até ao final do curso em que se encontra inscrito, admitindo-se que possa reprovar no máximo dois anos.

Considera-se falecimento por acidente ao abrigo da apólice, a morte da Pessoa Segura resultante directamente de acidente não excluído pelas condições do contrato (acontecimento fortuito, súbito e anormal devido a causa exterior e estranha à vontade da Pessoa Segura), ocorrida imediatamente ou no decurso de dois anos a contar da data do evento.

Nos casos de maior insuficiência económica comprovada poderá, ainda, ser concedido aos alunos:

  • Aquisição de todos os livros e/ou demais material didáctico necessário ao curso;
  • Subsídio diário de alimentação;
  • Subsídio mensal para alojamento.

Caso se verifique uma invalidez permanente por acidente da Pessoa Segura (responsável pelo pagamento das propinas), o aluno será apoiado nas despesas escolares até ao limite resultante da multiplicação da percentagem de invalidez pelo capital seguro (25.000,00 EUR).

Tratando-se de trabalhadores estudantes, que suportam as suas próprias despesas escolares, esta garantia funciona como um seguro de Acidentes Pessoais do aluno, com o capital de 25.000,00 EUR.

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LLP/Erasmus

Coordenação


Prof. Doutor Carlos César Lima da Silva Motta

ECTS

O ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System (Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos) é um sistema que facilita o reconhecimento dos resultados académicos pelos estabelecimentos de ensino, através da concessão de créditos a cada unidade curricular e em vigor em todo o espaço da União Europeia.

Internacionalmente foi aprovado um esquema de avaliação do qual resultou uma escala de notas que indica às autoridades académicas e administrativas competentes o rendimento dos alunos nas universidades parceiras, expresso em letras de A a E, e na sua escala nacional e, também, o resultado global das turmas em percentagens que ajudarão a determinar a conversão das notas que o aluno traz da universidade de acolhimento para a universidade de origem.

Na Universidade Lusíada de Lisboa já foram implementados os créditos ECTS e neles são considerados alguns dos seguintes requisitos:

  • Cada ano do curso tem uma "dotação" de 60 créditos a dividir pelo número de unidades curriculares;
  • Não há, necessariamente, uma divisão aritmética pelo número de unidades curriculares;
  • O número de créditos a atribuir a uma unidade curricular não tem, obrigatoriamente, a ver com a sua carga horária na estrutura do respectivo ano.

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Propinas

A informação relativa a propinas e respectivas normas de pagamento poderá ser obtida junto dos serviços do Instituto Lusíada de Pós-graduações

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Documentação

  • Certificado de Habilitações (original ou fotocópia autenticada)
  • Curriculum Vitae
  • Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão (fotocópia)
  • Fotografias (3)
  • Carta dirigida ao Presidente do Conselho Científico
  • Apresentação sumária do projecto de tese
  • Declaração de Orientador
  • Outros documentos

© Fundação Minerva

Contactos

Morada:
Instituto Lusíada de Pós-Graduações
Universidade Lusíada de Lisboa
Rua da Junqueira, 188-198
1349-001 Lisboa

Telefones:
+351 213 611 604
+351 213 611 605
+351 213 611 606
+351 213 611 644

Fax:
+351 213 647 920

E-mail:
ilpg@lis.ulusiada.pt

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