A licenciatura em Desenvolvimento Cognitivo e Reabilitação pretende responder às necessidades de pessoal com qualificação de nível superior no campo das ciências da saúde.
A organização do curso teve por base as propostas actuais da neuropsicologia clínica e cognitiva, que apresentam modelos teóricos que possibilitam a compreensão do funcionamento cognitivo, assim como da psicologia clínica e comportamental que fornecem instrumentos para abordar o tratamento dos pacientes.
O curso proporciona aos seus alunos o conhecimento dos aspectos básicos e princípios de organização necessários na elaboração de programas integrais de desenvolvimento de aptidões mentais, desde o uso de instrumentos que possam auxiliar na identificação, desenho, elaboração e monitorização destes programas, bem como na análise dos resultados do tratamento.
É, pois, objectivo desta licenciatura a qualificação de profissionais de nível superior com conhecimentos profundos nas áreas das ciências da saúde, capacitados para actuar de forma responsável e ética.
Os licenciados em Desenvolvimento Cognitivo e Reabilitação devem possuir as seguintes competências:
A carência de técnicos qualificados na área do desenvolvimento cognitivo e reabilitação tem conduzido à impossibilidade de atrair e desenvolver novas infra-estruturas e iniciativas neste domínio e, por outro lado, dificultado o desenvolvimento das organizações já existentes.
A actividade técnica do licenciado em Desenvolvimento Cognitivo e Reabilitação distribui-se pelos seguintes sectores:
| Código | Unidade curricular | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | ECTS | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Total | Contacto | |||||
| - | Matemática I | ML | Sem. | 160 | 30 (TP) + 20 (OT) | 6 |
| - | Psicologia da aprendizagem | P | Sem. | 160 | 30 (T) + 20 (OT) | 6 |
| - | Psicologia cognitiva | P | Sem. | 160 | 30 (T) + 20 (PL) | 6 |
| - | Informática e análise de dados | ML | Sem. | 88 | 30 (PL) | 3 |
| - | Linguagem e comunicação | CP | Sem. | 160 | 30 (T) + 20 (PL) | 6 |
| - | Educação e desenvolvimento | ED | Sem. | 160 | 30 (T) + 20 (OT) | 6 |
| - | Antropologia cultural | CS | Sem. | 88 | 30 (T) | 3 |
| - | Matemática II | ML | Sem. | 160 | 30 (PL) + 20 (OT) | 6 |
| - | Noções de ergonomia | CM | Sem. | 160 | 30 (T) + 20 (OT) | 6 |
| - | Psicologia da criança e do adolescente | P | Sem. | 160 | 30 (T) + 20 (PL) | 6 |
| - | Bioquímica | CV | Sem. | 160 | 30 (T) + 20 (PL) | 6 |
| Total | 1616 | 60 | ||||
| Código | Unidade curricular | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | ECTS | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Total | Contacto | |||||
| - | Estatística | ML | Sem. | 160 | 30 (PL) + 20 (OT) | 6 |
| - | Psicofisiologia | P | Sem. | 88 | 30 (PL) | 3 |
| - | Anatomofisiologia | CV | Sem. | 160 | 30 (T) + 20 (PL) | 6 |
| - | Biomecânica | CM | Sem. | 160 | 30 (T) + 20 (PL) | 6 |
| - | Desenvolvimento curricular e ensino especial | ED | Sem. | 160 | 30 (PL) + 20 (OT) | 6 |
| - | Fisiologia do esforço | CM | Sem. | 160 | 30 (T) + 20 (PL) | 6 |
| - | Métodos quantitativos | ML | Sem. | 184 | 30 (PL) + 20 (OT) | 6 |
| - | Perturbações do desenvolvimento | PP | Sem. | 160 | 30 (T) + 20 (PL) | 6 |
| - | Prevenção e reabilitação psicossocial | P | Sem. | 160 | 30 (T) + 20 (PL) | 6 |
| - | Dependências químicas | P | Sem. | 88 | 30 (T) | 3 |
| - | Neuropsicologia | P | Sem. | 160 | 30 (T) + 20 (PL) | 6 |
| Total | 1640 | 60 | ||||
| Código | Unidade curricular | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | ECTS | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Total | Contacto | |||||
| - | Desenvolvimento e adaptação motora | CM | Sem. | 160 | 30 (T) + 20 (PL) | 6 |
| - | Psicopatologia | PP | Sem. | 160 | 30 (T) + 20 (PL) | 6 |
| - | Ética e ensino especial | ED | Sem. | 88 | 30 (T) | 3 |
| - | Avaliação e desenvolvimento sensorial e cognitivo | ML | Sem. | 160 | 30 (T) + 20 (PL) | 6 |
| - | Psicomotricidade | P | Sem. | 160 | 30 (T) + 20 (PL) | 6 |
| - | Análise e sistemas de reabilitação | CM | Sem. | 160 | 30 (T) + 20 (PL) | 6 |
| - | Desenvolvimento e adaptação motora II | CM | Sem. | 160 | 30 (T) + 20 (PL) | 6 |
| - | Counselling e psicoterapia | ML | Sem. | 88 | 30 (T) | 3 |
| - | Controlo e aprendizagem | P | Sem. | 160 | 30 (T) + 20 (PL) | 6 |
| - | Modelos de intervenção | CM | Sem. |
160 | 30 (T) + 20 (PL) | 6 |
| - | Intervenção precoce no ensino especial | ED | Sem. | 160 | 30 (T) + 20 (PL) | 6 |
| Total | 1616 | 60 | ||||
Decreto-Lei n.º 42/2005, DR 37, SÉRIE I-A de 2005-02-22 - Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior. ![]()
Decreto-Lei n.º 64/2006, DR 57, SÉRIE I-A de 2006-03-21 - Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo). ![]()
Cálculo da classificação final de curso ![]()
O prémio de mérito Lusíada consiste na atribuição de isenção total de propinas de frequência e destina-se a apoiar os alunos melhor classificados, nos termos de regulamento próprio.
Será concedida isenção total de propinas de frequência no ano lectivo em que ingressem nas Universidades Lusíada, aos candidatos detentores de média de classificação igual ou superior a dezasseis valores, obtida no ensino secundário, se se tratar da primeira matrícula universitária ou, no ensino superior, se se tratar da frequência de curso que permita a inscrição numa das licenciaturas ministradas nas Universidades Lusíada.
O plano de acção médico-social da Universidade Lusíada garante aos alunos do 1.º ciclo o pagamento de parte significativa das despesas com assistência médica em consultas de especialidade, meios complementares de diagnóstico e com internamento hospitalar e intervenções cirúrgicas até 4.987,98 € por ano, em hospital ou clínica à escolha. Garante, de igual modo, a cobertura de acidentes pessoais e de responsabilidade civil 24 horas por dia e 365 dias por ano e, ainda, em caso de falecimento, por acidente, da pessoa responsável pelo pagamento das propinas, a frequência gratuita do aluno até ao final do curso, podendo englobar a aquisição de livros e demais material didáctico e subsídio mensal para alojamento e alimentação.
Uma das seguintes, à escolha do candidato:
| Código | Prova |
|---|---|
| 02 | Biologia e Geologia (B) |
| 04 | Economia |
| 18 | Português |
O ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System (Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos) é um sistema que facilita o reconhecimento dos resultados académicos pelos estabelecimentos de ensino, através da concessão de créditos a cada unidade curricular e em vigor em todo o espaço da União Europeia.
Internacionalmente foi aprovado um esquema de avaliação do qual resultou uma escala de notas que indica às autoridades académicas e administrativas competentes o rendimento dos alunos nas universidades parceiras, expresso em letras de A a E, e na sua escala nacional e, também, o resultado global das turmas em percentagens que ajudarão a determinar a conversão das notas que o aluno traz da universidade de acolhimento para a universidade de origem.
Na Universidade Lusíada de Lisboa já foram implementados os créditos ECTS e neles são considerados alguns dos seguintes requisitos:
Valor mensal: 270,00 €
Morada:
Universidade Lusíada de Lisboa
Secretaria
Rua da Junqueira, 188-198
1349-001 Lisboa
Telefones:
+351 213 611 521
+351 213 611 550
+351
213 611 552
+351
213 611 555
+351
213 611 556
Fax:
+351 213 648 050
E-mail:
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