UNIVERSIDADE LUSÍADA DE LISBOA

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Licenciatura em Jazz e Música Moderna

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Ano lectivo:

Apresentação

Em Portugal, a área do Jazz e Música Moderna apresenta-se em clara expansão, contando com um crescente número de músicos e eventos performativos a ela associados. Contudo, este meio apresenta um deficit em termos de formação universitária. Grande parte dos músicos que desejam aprofundar formalmente os seus conhecimentos teóricos e práticos nesta área têm de frequentar universidades estrangeiras.

Procura-se, assim, estudar de forma teórica e prática, sistematizada e científica, os mais importantes aspectos relacionados com a performance, a história, a teoria musical do jazz e da música moderna, tendo como objectivo não só desenvolver instrumentistas e compositores nesta área, como também músicos com conhecimentos noutras áreas da música e das ciências sociais.

Este curso procura ainda objectivar-se na concessão de uma formação que permita ao futuro licenciado frequentar outros ciclos de estudos, de modo a que este possa vir a aprofundar os conhecimentos teóricos e práticos nesta área, assim como desempenhar funções de docência em instituições de ensino público e privado.

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Objectivos

O 1.º ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de licenciado em Jazz e Música Moderna tem como objectivo dotar o estudante de um nível de competências genéricas na área específica do curso, domínio onde o país é claramente deficitário em quadros especializados com formação universitária.

Desta forma o objectivo geral da licenciatura é formar profissionais capazes de analisar, conceber, implementar e gerir projectos nas áreas do jazz e da música moderna, utilizando novas competências e metodologias adquiridas na sua formação (saber-fazer).

A fundamentação do desenvolvimento desta licenciatura está relacionada com dois aspectos:

  • 1. Assegurar uma formação consistente que permita a aquisição de conhecimentos necessários nas áreas entendidas como importantes para uma formação combinada, nomeadamente, conhecimentos de música, cultura, história, ciências da comunicação e psicologia.
  • 2. Assegurar que os estudantes fiquem em condições de mobilidade e de formação e de integração profissional tanto ao nível do espaço nacional, como europeu, ou, até mesmo a outras dimensões.

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Saídas Profissionais

A licenciatura em Jazz e Música Moderna virá colmatar as necessidades existentes na formação de licenciados nesta área. Com efeito, são inúmeros os sectores onde existe empregabilidade, nomeadamente em torno da indústria musical e do ensino da música.

Deste modo, esta licenciatura irá preparar instrumentistas, críticos musicais, compositores e professores especializados na área do jazz, da música moderna e da música ligeira. Estas áreas têm clara falta de profissionais especializados tanta a nível da execução instrumental, como a nível da crítica musical, composição, ensino genérico e vocacional.

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Plano de Estudos

1.º Ano
Código Unidade curricular Área científica Tipo Tempo de trabalho (horas) ECTS
Total Contacto
- Instrumento principal I Mus Sem. 88 30 (TP) 3
- Formação auditiva I Mus Sem. 160 30 (TP) + 20 (OT) 6
- Harmonia I Mus Sem. 160 30 (TP) + 20 (OT) 6
- Classe de conjunto I Mus Sem. 88 30 (TP) 3
- História do jazz I Mus Sem. 160 30 (TP) + 20 (OT) 6
- Psicologia da arte e expressividade PA Sem. 160 30 (TP) + 20 (OT) 6
- Instrumento principal II Mus Sem. 88 30 (TP) 3
- Formação auditiva II Mus Sem. 160 30 (TP) + 20 (OT) 6
- Harmonia II Mus Sem. 160 30 (TP) + 20 (OT) 6
- Classe de conjunto II Mus Sem. 88 30 (TP) 3
- História do jazz II Mus Sem. 160 30 (TP) + 20 (OT) 6
- Introdução ao estudo do som CCom Sem. 160 30 (TP) + 20 (OT) 6
 
Total 1632   60

2.º Ano
Código Unidade curricular Área científica Tipo Tempo de trabalho (horas) ECTS
Total Contacto
- Instrumento principal III Mus Sem. 88 30 (TP) 3
- Formação auditiva III Mus Sem. 160 30 (TP) + 20 (OT) 6
- Harmonia III Mus Sem. 160 30 (TP) + 20 (OT) 6
- Classe de conjunto III Mus Sem. 88 30 (TP) 3
- Etnomusicologia e culturas musicais do mundo Mus Sem. 160 30 (TP) + 20 (OT) 6
- Técnicas áudio CCom Sem. 160 30 (TP) + 20 (OT) 6
- Instrumento principal IV Mus Sem. 88 30 (TP) 3
- Formação auditiva IV Mus Sem. 160 30 (TP) + 20 (OT) 6
- Harmonia IV Mus Sem. 160 30 (TP) 6
- Classe de conjunto IV Mus Sem. 88 30 (TP) 3
- Introdução ao estudo de música popular Mus Sem. 160 30 (TP) + 20 (OT) 6
- Introdução à história da arte His Sem. 160 30 (TP) + 20 (OT) 6
 
Total 1632   60

3.º Ano
Código Unidade curricular Área científica Tipo Tempo de trabalho (horas) ECTS
Total Contacto
- Instrumento principal V Mus Sem. 88 30 (TP) 3
- Técnicas de improvisação I Mus Sem. 160 30 (TP) + 20 (OT) 6
- História da cultura portuguesa His Sem. 88 30 (TP) 3
- Classe de conjunto V Mus Sem. 160 30 (TP) + 20 (OT) 6
- História da música ocidental I Mus Sem. 160 30 (TP) + 20 (OT) 6
- Análise e técnicas de composição I Mus Sem. 160 30 (TP) + 20 (OT) 6
- Instrumento principal VI Mus Sem. 88 30 (TP) 3
- Técnicas de improvisação II Mus Sem. 160 30 (TP) + 20 (OT) 6
- Ética e deontologia profissional CCo Sem. 88 30 (TP) 3
- Classe de conjunto VI Mus

Sem.

160 30 (TP) + 20 (OT) 6
- História da música ocidental II Mus Sem. 160 30 (TP) + 20 (OT) 6
- Análise e técnicas de composição II Mus Sem. 160 30 (TP) + 20 (OT) 6
 
Total 1632   60

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Regulamentação

Geral

Decreto-Lei n.º 42/2005, DR 37, SÉRIE I-A de 2005-02-22 - Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

Decreto-Lei n.º 64/2006, DR 57, SÉRIE I-A de 2006-03-21 - Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Decreto-Lei n.º 74/2006, DR 60, SÉRIE I-A de 2006-03-24 - Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
  • Portaria n.º 401/2007, DR 68, SÉRIE I de 2007-04-05 - Aprova o regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso no ensino superior.

Específica

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Docentes

  • A disponibilizar oportunamente.

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Avaliação

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Cálculo da Classificação

Cálculo da classificação final de curso

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Prémio de Mérito

O prémio de mérito Lusíada consiste na atribuição de isenção total de propinas de frequência e destina-se a apoiar os alunos melhor classificados, nos termos de regulamento próprio.

Será concedida isenção total de propinas de frequência no ano lectivo em que ingressem nas Universidades Lusíada, aos candidatos detentores de média de classificação igual ou superior a dezasseis valores, obtida no ensino secundário, se se tratar da primeira matrícula universitária ou, no ensino superior, se se tratar da frequência de curso que permita a inscrição numa das licenciaturas ministradas nas Universidades Lusíada.

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Plano de Acção Médico-Social Escolar

O plano de acção médico-social da Universidade Lusíada garante aos alunos do 1.º ciclo o pagamento de parte significativa das despesas com assistência médica em consultas de especialidade, meios complementares de diagnóstico e com internamento hospitalar e intervenções cirúrgicas até 4.987,98 € por ano, em hospital ou clínica à escolha. Garante, de igual modo, a cobertura de acidentes pessoais e de responsabilidade civil 24 horas por dia e 365 dias por ano e, ainda, em caso de falecimento, por acidente, da pessoa responsável pelo pagamento das propinas, a frequência gratuita do aluno até ao final do curso, podendo englobar a aquisição de livros e demais material didáctico e subsídio mensal para alojamento e alimentação.

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Provas de Ingresso

Uma das seguintes, à escolha do candidato:

Código Prova
11 História
12 História da Cultura e das Artes
18 Português

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ECTS

O ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System (Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos) é um sistema que facilita o reconhecimento dos resultados académicos pelos estabelecimentos de ensino, através da concessão de créditos a cada unidade curricular e em vigor em todo o espaço da União Europeia.

Internacionalmente foi aprovado um esquema de avaliação do qual resultou uma escala de notas que indica às autoridades académicas e administrativas competentes o rendimento dos alunos nas universidades parceiras, expresso em letras de A a E, e na sua escala nacional e, também, o resultado global das turmas em percentagens que ajudarão a determinar a conversão das notas que o aluno traz da universidade de acolhimento para a universidade de origem.

Na Universidade Lusíada de Lisboa já foram implementados os créditos ECTS e neles são considerados alguns dos seguintes requisitos:

  • - Cada ano do curso tem uma "dotação" de 60 créditos a dividir pelo número de unidades curriculares;
  • - Não há, necessariamente, uma divisão aritmética pelo número de unidades curriculares;
  • - O número de créditos a atribuir a uma unidade curricular não tem, obrigatoriamente, a ver com a sua carga horária na estrutura do respectivo ano.

Coordenador Departamental ECTS

  • Prof. Doutor Carlos César Lima da Silva Motta

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Propinas

Valor mensal: 270,00 €

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Documentação

1.º ano

  • 5 Fotografias;
  • Boletim de vacinas com a vacina antitetânica em dia;
  • Atestado médico comprovativo de que não sofre de doenças infecto-contagiosas.

Restantes anos

  • 1 Fotografia;
  • Boletim de vacinas com a vacina antitetânica em dia;
  • Cópia do bilhete de identidade.

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Contactos

Morada:
Universidade Lusíada de Lisboa
Secretaria
Rua da Junqueira, 188-198
1349-001 Lisboa

Telefones:
+351 213 611 521
+351 213 611 550
+351 213 611 552
+351 213 611 555
+351 213 611 556

Fax:
+351 213 648 050

E-mail:
secretaria@lis.ulusiada.pt

Página web:
http://www.lis.ulusiada.pt

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Créditos

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