1. A Direcção é o órgão executivo do Núcleo.
2. A Direcção é eleita anualmente por maioria simples dos votos validamente expressos, em lista conjunta com a Mesa da Assembleia Geral e o Conselho Fiscal.
3. A Direcção é constituída pelos seguintes elementos:
- O Presidente;
- Dois Vice-Presidentes;
- O Tesoureiro;
- O Secretário.
4. O Vice-Presidente que substituirá o Presidente nos seus impedimentos, será eleito pelos demais membros da Direcção.