A actividade turística é um fenómeno de dimensão universal que proporciona e contribui para o desenvolvimento dos povos, através da convivência, do intercâmbio de culturas, da resolução de problemas económicos, da dinamização da actividade produtiva, da atenuação dos desequilíbrios regionais, da protecção do ambiente e da valorização do património cultural.
O carácter estratégico do sector do turismo na economia nacional resulta do seu peso e efeito multiplicador, para além de se perspectivar que continuará a registar nos próximos anos taxas de crescimento superiores à média estimada para o produto nacional, como aliás aconteceu na última década, sendo um dos sectores em que Portugal tem vantagens competitivas.
O impacte directo ou indirecto do sector do turismo ao nível do produto interno bruto, do emprego, do investimento e das receitas públicas faz com que seja um sector determinante da qualidade de vida na sociedade portuguesa.
Assim, o sector do turismo poderá dar nos próximos anos um contributo significativo para a aproximação de Portugal aos níveis de desenvolvimento dos seus parceiros da União Europeia, o que implica a manutenção do ritmo de crescimento da economia portuguesa acima da média comunitária, promovendo a convergência real. De facto, o turismo tem acções de promoção que valorizam os recursos nacionais, contribuindo simultaneamente para a redução das assimetrias regionais.
A qualidade e a inovação são factores estratégicos diferenciadores que o Turismo Português deve sempre procurar, já que outros países, com situação geoestratégica também na Europa do Sul, têm uma oferta de produtos, mercados e infra-estruturas semelhantes às portuguesas.
A qualidade e o profissionalismo no turismo, timbre do presente curso de licenciatura, dos alunos que o frequentam e futuros licenciados, tem de ser o traço fundamental de tudo o que temos para oferecer e de todos quantos operam no sector - agentes de viagens, guias turísticos, operadores de transportes, pessoal de hotelaria e restauração, construtores civis das unidades de alojamento e de todos quantos prestam serviço ao turista ou ao visitante.
Regulamentação específica
Despacho n.º 11668/2006 (2.ª série), DR 104, SÉRIE II de 2006-05-30 - Registo do curso de licenciatura em Turismo ministrado pela Universidade Lusíada de Lisboa ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Turismo.
Despacho n.º 18096/2006, DR 171, SÉRIE II de 2006-09-05 - Adequação do curso de licenciatura em Turismo ministrado pela Universidade Lusíada de Lisboa ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Turismo - Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.