Foi publicada, no dia 14 de Agosto de 2018, a Lei n.º 49/2018, que regula o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação antes previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966. Pretende-se através dela, sobretudo, reduzir a estigmatização que a estes institutos se encontrava associada, garantindo, ao mesmo tempo, o bem-estar, a recuperação, o pleno exercício dos seus direitos, concentrando-se a actuação do acompanhante na pessoa idosa e não especialmente no seu património.