O animal é, na tradição jurídica, uma coisa, ainda que semovente. O binómio pessoa/coisa mostrou-se sempre inultrapassável. Surgiram, entretanto, outras perspectivas que põem em causa estes pontos de partida. As recentes alterações legislativas não parecem, contudo, terem promovido a sua superação. Este curso destina-se a delas dar notícia e a aprofundar o seu conhecimento.