Estudantes impossibilitados de participarem em momentos de avaliação contínua (realização de provas escritas calendarizadas) em razão de doença (COVID-19) ou de confinamento domiciliário determinado pela Universidade Lusíada ou por autoridade de saúde pública.
- Os estudantes impossibilitados de realizar prova(s) escrita(s) previamente calendarizada(s) em razão de doença (COVID-19) ou de confinamento determinado pela Universidade Lusíada ou por autoridade de saúde pública deverão dar conhecimento da situação, por e-mail, junto da Secretaria de Alunos (secretaria@lis.ulusiada.pt), no prazo de 48 horas após a data de realização da(s) prova(s) escrita(s) em questão, requerendo a realização de nova(s) prova(s).
- Nos casos dos estudantes com COVID-19 ou em confinamento domiciliário determinado por autoridade de saúde pública, o requerimento deverá ser acompanhado por documento comprovativo da situação clínica.
- A Secretaria de Alunos analisará as solicitações remetendo-as devidamente informadas para os regentes das respectivas unidades curriculares.
- Os regentes das unidades curriculares, com o conhecimento e supervisão dos directores de faculdade ou instituto, marcarão uma nova data para a realização da(s) prova(s).
- O procedimento identificado nos pontos precedentes aplicar-se-á às situações em que se verifique a coincidência de duas ou mais provas escritas marcadas para o mesmo dia e hora.
Universidade Lusíada, 16 de Outubro de 2020
O Conselho Directivo da Universidade Lusíada