Tendo como pano de fundo a preservação da intimidade individual, a entrada em vigor do novo Regulamento Geral de Protecção de Dados reproduz importantes consequências, no Direito interno, no plano do tratamento e livre circulação de dados pessoais. A eficaz tutela da privatividade individual, a que recentes acontecimentos vieram dar maior premência e necessidade, é o principal objectivo desta legislação.