Os associados das organizações abaixo mencionadas, bem como cônjuges e filhos em economia comum, beneficiam de desconto em todos os actos escolares com excepção das candidaturas. A percentagem de desconto deve ser consultada junto da entidade protocolada.
Para beneficiarem dos descontos previstos devem, no acto de matrícula/inscrição, fazer prova da qualidade de associado através de declaração emitida pela organização.
A comprovação da economia comum é feita mediante a apresentação da Declaração de IRS do ano em referência.