Artigo 1.º
O Prémio de Mérito Lusíada consiste na redução para 1.000 € da propina anual de frequência escolar aos estudantes mais bem classificados que ingressem através do concurso institucional de acesso.
Artigo 2.º
No ano da matrícula e da primeira inscrição os estudantes que tiverem ingressado num 1.º ciclo de estudos ou integrado de mestrado beneficiarão do Prémio de Mérito desde que a média de candidatura de acesso ao ensino superior seja igual ou superior a 140 pontos na escala de 0 a 200.
Artigo 3.º
Nos anos lectivos seguintes os beneficiários do Prémio de Mérito mantêm o prémio desde que, cumulativamente:
- Aprovem no ano lectivo anterior a pelo menos 60 ECTS;
- Obtenham classificação de média igual ou superior a 14 valores com arredondamento no respectivo cálculo do qual não são consideradas as bonificações a que eventualmente o estudante tiver direito;
- Não reprovem a nenhuma unidade curricular.
Artigo 4.º
Para a determinação da média prevista na al. b) do artigo anterior atender-se-á às classificações obtidas pelo estudante no ano lectivo anterior incluindo, se for o caso, as obtidas por efeito de processo de creditação de unidades curriculares avulsas realizadas nas Universidades Lusíada.
Artigo 5.º
O estudante que deixe de beneficiar do Prémio de Mérito pode recuperá-lo se em ano lectivo posterior se verificarem os requisitos previstos no artigo 3.º.
Artigo 6.º
As presentes regras aplicam-se aos estudantes que ingressem no ano lectivo de 2019/2020 e ainda, com excepção do disposto no artigo 5.º, a todos os estudantes que tendo ingressado em anos lectivos anteriores beneficiaram e continuam a beneficiar, sem interrupções, do Prémio de Mérito desde a sua inscrição.
Aprovado em reunião do Conselho de Administração de 22 de Julho de 2019.