Regulamento de descontos para antigos alunos e seus familiares
- Para efeitos do presente regulamento, consideram-se antigos alunos da Universidade Lusíada os que tenham obtido o grau de licenciado, mestre ou doutor nas Universidades Lusíada de Lisboa ou do Norte (Porto e Vila Nova de Famalicão);
- Aos antigos alunos, respectivos cônjuges e seus familiares em linha recta até ao 2.º grau é concedido um desconto de 30% no valor das propinas de frequência de cursos conferentes de grau ministrados nas Universidades Lusíada.
- Aos familiares em linha colateral do 2.º grau (irmãos ou irmãs) dos antigos alunos será concedido um desconto de 20% no valor das propinas de frequência de cursos conferentes de grau ministrados nas Universidades Lusíada;
- Os descontos referidos nos números anteriores são aplicáveis apenas quando estiver em causa a inscrição em curso que, previsivelmente, implique para o beneficiário a sua frequência por um período igual ou superior a dois anos lectivos e desde que o antigo aluno não tenha qualquer dívida à Fundação Minerva;
- A prova da relação familiar deve ser feita através da apresentação de documentos oficiais comprovativos da mesma.