Director da FAA Prof. Doutor Horácio Manuel Pereira Bonifácio
A graduação em Arquitectura da Universidade Lusíada de Lisboa está adaptada ao Processo de Bolonha, no formato de licenciatura com mestrado integrado.
Esta licenciatura constitui um espaço de ensino, debate cultural e pesquisa no âmbito da autonomia disciplinar da arquitectura.
Aqui se divulgam e se experimentam as mais diversificadas tendências relativas ao pensamento e à prática disciplinar, habilitando os estudantes a protagonizarem o futuro do exercício da arquitectura na perspectiva da construção e requalificação do património edificado e urbano.
O aprofundamento dos estudos e a investigação estão garantidos pela existência de cursos de especialização e mestrados, bem como pelo Centro Lusíada de Estudos Tecnológicos de Arquitectura.
Despacho n.º 13135/2006 (2.ª série), DR 119, SÉRIE II de 2006-06-22 - Registo do curso de licenciatura em Arquitectura ministrado pela Universidade Lusíada de Lisboa aos 1.º e 2.º ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado e de mestre em Arquitectura.
Despacho n.º 17831/2006, DR 169, SÉRIE II de 2006-09-01 - Adequação do curso de licenciatura em Arquitectura ministrado pela Universidade Lusíada de Lisboa aos 1.º e 2.º ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado e de mestre em Arquitectura.
O ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Arquitectura versa dotar o estudante de:
(1) É conferido o grau de licenciado em Ciências da Arquitectura após seis semestres e aprovação em 180 ECTS. (2) São 41 créditos para a parte lectiva e 15 créditos (25 % de 60) para dissertação e trabalho de projecto.
Morada: Universidade Lusíada de Lisboa Secretaria Rua da Junqueira, 188-198 1349-001 Lisboa
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Fax: +351 213 648 050
E-mail: secretaria@lis.ulusiada.pt
Acreditação do ciclo de estudos conducentes aos graus de licenciado e de mestre em Arquitectura: decisão do Conselho de Administração da A3ES - Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.
Arquitectos graduados pela Universidade Lusíada de Lisboa reconhecidos pela União Europeia
A Comissão Europeia, em conformidade com o artigo 21.º, n.º 7, da Directiva 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/100/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, publicou, no Jornal Oficial da União Europeia, Série C 183, de 28 de Junho de 2013, o reconhecimento dos arquitectos graduados pela Universidade Lusíada de Lisboa. Este reconhecimento permite aos mestres em arquitectura da ULL exercer a profissão de arquitecto em qualquer Estado-membro da União Europeia.
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