(Art. 10.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior - Despacho n.º 13531/2009 de 9 de Junho do Ministro da Ciência e do Ensino Superior)
Considerando o disposto no art. 10.º, n.º 1 do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior - Despacho n.º 13531/2009 de 9 de Junho do Ministro da Ciência e do Ensino Superior - que atribui ao órgão legal e estatutariamente competente das instituições de ensino superior a identificação dos critérios objectivos para a atribuição das Bolsas por Mérito definem-se pelo presente Regulamento os referidos critérios em vigor nas Universidades Lusíada (Lisboa, Porto e Vila Nova de Famalicão):
Artigo 1.º
Considera-se como tendo aproveitamento para efeito de atribuição da Bolsa por Mérito o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
a) no ano lectivo anterior ao da atribuição da Bolsa tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontrava inscrito;
b) a média, apurada às décimas, das classificações das unidades curriculares, a que se refere a alínea anterior, ponderada por referência ao número de ECTS de cada unidade curricular, não tenha sido inferior a dezasseis valores (16).
Artigo 2.º
Efectuada a seriação dos alunos candidatos às bolsas, de acordo com os critérios definidos no artigo anterior e no caso dos mesmos excederem o número de bolsas a atribuir, o Conselho Directivo decidirá por forma a contemplar alunos do maior número possível de ciclos de estudos ou cursos de cada Universidade Lusíada, contemplados no art. 3.º do Despacho n.º 13531/2009, de 9 de Junho.
Artigo 3.º
O Conselho Directivo deliberará em definitivo da atribuição das bolsas de estudo, de acordo com o número de bolsas a atribuir anualmente pela Direcção Geral do Ensino Superior, em decisão fundamentada, que será divulgada nos respectivos sítios na Internet das Universidades Lusíada nos prazos que vierem a ser definidos pelo Despacho a que alude o art. 16.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior.