A Universidade Lusíada oferece Programas de Dupla Titulação, permitindo aos estudantes que os concluírem com sucesso ficarem habilitados com dois diplomas de formação superior de 1.º ciclo e com os correspondentes graus académicos.
Os alunos inscritos num Programa de Dupla Titulação em geral, e o Programa de Dupla Titulação em Gestão de Empresa e em Economia, em particular, submetem-se às seguintes regras:
- Os estudantes inscritos no Programa de Dupla Titulação deverão começar por frequentar e concluir com aproveitamento o 1.º ciclo de estudos em Gestão de Empresa (curso principal);
- Os estudantes do Programa de Dupla Titulação, enquanto frequentarem o curso principal, poderão ainda inscrever-se, simultaneamente, em unidades curriculares avulsas do 1.º ciclo de estudos em Economia (curso complementar), até ao limite de 2 unidades curriculares por semestre, desde que tal inscrição não exceda os 12 ECTS;
- No que concerne à inscrição anual no curso principal, aplicar-se-ão sempre as regras constantes do respectivo regime de inscrição curricular;
- A inscrição em unidades curriculares avulsas do curso complementar, nos termos do precedente n.º 2, deverá ser feita naquelas que não são comuns a ambos os cursos do Programa de Dupla Titulação, seguindo-se o itinerário formativo estabelecido para o efeito;
- Uma vez concluído o curso principal, o estudante procederá à sua inscrição no curso complementar, ficando assim isento da taxa de candidatura e beneficiando de creditações nos seguintes termos:
- As unidades curriculares do curso complementar que os estudantes tenham frequentado com aproveitamento em simultâneo com a frequência do curso principal serão creditadas nos termos do art. 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março;
- As unidades curriculares do curso principal que sejam comuns ao curso complementar serão creditadas por equivalência.
- Os processos de creditação referidos no número anterior estão isentos de quaisquer custos ou emolumentos;
- O valor da propina mensal das unidades curriculares do curso complementar que forem frequentadas avulsamente e em simultâneo com a frequência do curso principal é o que resulta da tabela de propinas aprovada para cada ano lectivo;
- As regras e benefícios previstos nas presentes regras aplicam-se exclusivamente aos estudantes que estejam inscritos no Programa de Dupla Titulação e enquanto se mantiver tal inscrição;
- Os estudantes que concluam entretanto o curso principal, poderão excepcionalmente beneficiar, no ano imediatamente subsequente à conclusão desse curso, da inscrição em unidades curriculares do curso complementar até ao limite de 42 ECTS por semestre ou 84 ECTS por ano, sem que contudo beneficiem das condições previstas no n.º 7 das presentes regras.