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Apresentação

A Universidade Lusíada desenvolvem uma ampla actividade de investigação científica, a qual actualmente se consubstancia nas unidades de investigação reconhecidas e avaliadas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia. As actividades das unidades orgânicas de investigação realizam-se, conforme os casos, nos campos da investigação ligada ao ensino da investigação pura ou da investigação aplicada, podendo ser concretizadas interdisciplinarmente tendo em consideração as orientações definidas pelos órgãos competentes e em vista dos superiores interesses da Universidade.



Instituto Lusíada de Investigação e Desenvolvimento

Para acompanhar e apoiar as unidades de investigação foi criado, em 2005, o Instituto Lusíada de Investigação e Desenvolvimento (ILID), que engloba actualmente cinco centros de investigação.

Objectivos

De acordo com o Regulamento, o Instituto Lusíada de Investigação e Desenvolvimento possui os seguintes objectivos:

  1. Estimular a realização de actividades de investigação e desenvolvimento (actividades de I&D), bem como de divulgação científica no âmbito das Universidades Lusíada.
  2. Coordenar as iniciativas desenvolvidas pelas unidades de I&D das Universidades Lusíada ou que funcionem no seu âmbito.
  3. Organizar e promover, directamente, actividades de I&D, bem como de divulgação científica que tenham carácter pluridisciplinar.
  4. Concorrer para a obtenção de meios logísticos e financeiros necessários ao desempenho das actividades de I&D que realiza directamente e também das que estão a cargo das diversas unidades de I&D das Universidades Lusíada.
  5. Acompanhar todas as actividades de I&D que se realizem no âmbito das Universidades Lusíada.Contribuir para a cooperação nacional e internacional com outras instituições científicas.

Direcção

Professor Doutor Afonso d'Oliveira Martins
Presidente da Direcção do ILID
Reitor da Universidade Lusíada

Regulamento

É constituido pela Fundação Minerva - Cultura - Ensino e Investigação Científica (Fundação) o Instituto Lusíada de Investigação e Desenvolvimento (Instituto).

O Instituto tem a sua sede nas instalações da Universidade Lusíada de Lisboa, dispondo de delegações nas instalações da Universidade Lusíada do Porto e de Vila Nova de Famalicão.

  1. O Instituto é uma unidade orgânica comum às Universidades Lusíada de Lisboa, Porto e Famalicão (UL) que coordena as actividades de investigação e desenvolvimento realizadas no âmbito das referidas universidades.
  2. São atribuições específicas do Instituto:
    1. estimular a realização de actividades de investigação e desenvolvimento (actividades de I&D), bem como de divulgação científica no âmbito das UL;
    2. coordenar as iniciativas desenvolvidas pelas unidades de I&D da UL ou que funcionem no seu âmbito;
    3. organizar e promover, directamente, actividades de I&D, bem como de divulgação científica que tenham carácter pluri-disciplinar;
    4. concorrer para a obtenção de meios logísticos e financeiros necessários ao desempenho das actividades de I&D que realiza directamente e também das que estão a cargo das diversas unidades de I&D da UL;
    5. acompanhar todas as actividades de I&D que se realizem no âmbito das UL;
    6. contribuir para a cooperação nacional e internacional com outras instituições científicas.
  1. São órgãos do Instituto:
    1. A Direcção;
    2. O Conselho Científico.
  2. Poderá ainda vir a ser criado, por deliberação da Direcção e ouvido o Conselho Científico, um Conselho Consultivo.
  1. A Direcção do Instituto é integrada, por inerência de funções, pelo Chanceler e pelos Reitores e Vice-Reitores das UL.
  2. A presidência da Direcção do Instituto incumbe ao mais antigo dos Reitores no exercício do respectivo cargo.
  3. À Direcção do Instituto compete tomar todas as providências necessárias à realização das atribuições do Instituto, incumbindo-lhe designadamente:
    1. Orientar e coordenar as actividades do Instituto;
    2. Elaborar o plano de actividades anual e o orçamento do Instituto, submetendo-os a apreciação e a aprovação dos órgãos competentes da Fundação e da Universidade;
    3. Apreciar os regulamentos das unidades de investigação que funcionem no seu âmbito;
    4. Elaborar o relatório anual sobre as actividades e o funcionamento do Instituto; Promover ou orientar e coordenar superiormente as iniciativas que possam contribuir para o desenvolvimento das actividades do Instituto;
    5. Promover a obtenção de receitas;
    6. Outorgar convénios, acordos e protocolos de colaboração no domínio científico, a celebrar com entidades congéneres do Instituto, depois de aprovados os respectivos projectos pelos órgãos competentes da Fundação sobre as actividades e projectos do Instituto;
    7. Manter informado o Conselho de Administração da Fundação sobre as actividades do Instituto.
  4. Ao Presidente da Direcção do Instituto incumbe representar o Instituto, dentro dos limites da sua capacidade, bem como convocar, abrir e encerrar as respectivas reuniões, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento das normas aplicáveis e a regularidade das deliberações.
  5. A Direcção do Instituto reunirá trimestralmente mediante convocatória do seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que este o julgue necessário, por sua iniciativa ou de qualquer outro dos seus membros.
  1. O Conselho Científico do Instituto é constituído por todos os directores das unidades de I&D das UL, sendo ainda integrado por todos os membros da Direcção e sendo presidido pelo Presidente da Direcção.
  2. Compete ao Conselho Científico:
  3. Apreciar o plano de actividades anual e o orçamento do Instituto;
  4. Apreciar o relatório anual sobre as actividades e o funcionamento do Instituto;
  5. Pronunciar-se sobre a criação e composição do Conselho Consultivo;
  6. Apreciar qualquer assunto relativo à actividade científica do Instituto que seja submetido à sua apreciação pela Direcção do Instituto.
  7. O Conselho Científico do Instituto reune ordinariamente uma vez por ano, podendo reunir extraordinariamente em qualquer momento, mas sempre mediante convocatória do seu Presidente, ainda que por iniciativa de qualquer dos seus membros.
  1. Poderá ser constituído, no âmbito do Instituto, um Conselho Consultivo que será integrado pelos membros da Direcção do Instituto e por personalidades de reconhecido mérito, a designar pela Direcção do Instituto, ouvido o Conselho Científico.
  2. O Conselho Consultivo pode ser ouvido sobre todos os assuntos que lhe forem submetidos pela Direcção do Instituto.
  3. O Conselho Consultivo, que será presidido pelo Presidente da Direcção do Instituto, reunirá quando fôr convocado pela Direcção do Instituto que fixará as instruções concernentes ao respectivo funcionamento.
  1. O Instituto dispõe das instalações e dos equipamentos que especificamente lhe sejam afectados pela Fundação para cumprimento das suas atribuições, co-responsabilizando-se a Direcção do Instituto na angariação dos meios financeiros que, juntamente com os que forem obtidos pelas unidades de investigação ou disponibilizados pela Fundação, sejam adequados ao normal funcionamento do Instituto.
  2. Os actos do Instituto que impliquem a realização de despesa deverão ser aprovados pelo Conselho de Administração da Fundação.
  3. A Fundação assegurará apoio de secretariado ao Instituto.
  1. O Conselho de Administração da Fundação poderá determinar, a todo o tempo, a extinção do Instituto, salvaguardando o cumprimento dos compromissos regularmente assumidos por força do desempenho das suas atribuições estatutariamente definidas.
  1. A criação e a extinção das unidades de investigação bem como os respectivos estatutos depende de acto do Conselho de Administração da Fundação, a praticar nomeadamente mediante proposta da Direcção do Instituto aprovada pelo seu Conselho Científico.
  2. Anualmente, até 30 de Dezembro, o orgão directivo de cada unidade de investigação deve enviar ao Conselho de Administração da Fundação e à Direcção do Instituto o relatório anual de actividades desenvolvidas, bem como o plano de actividades para o ano lectivo seguinte.


Código europeu de conduta para a integridade da investigação
 

ALLEA – ALL EUROPEAN ACADEMIES, (2024). Código europeu de conduta para a integridade da investigação. Em linha. Edição revista 2023 (português). Tradução da Academia das Ciências de Lisboa. Berlin: ALLEA. Diponível em: DOI10.26356/ECOC-Portuguese.

     
 

ALLEA – ALL EUROPEAN ACADEMIES, (2023). The European Code of Conduct for Research Integrity. Em linha. Revised edition 2023. Berlin: ALLEA. ISBN 978-3-9823562-3-5. Diponível em: DOI10.26356/ECOC.

 

Os Conselhos Científicos da Universidade Lusíada (Lisboa e Norte), nas reuniões, respetivamente, de 5 e 7 de novembro de 2024, aprovaram este código para ter aplicação interna na Universidade.

 

CoARA — Coalition for Advancing Research Assessment

A CoARA é uma coligação internacional, que reúne mais de 700 membros e signatários, entre instituições académicas, investigadores, financiadores e outras partes interessadas, comprometidas com a reforma dos métodos e processos pelos quais a pesquisa, os investigadores e as organizações de investigação são avaliados. O objetivo é que sejam reconhecidas todas as produções, atividades e práticas que maximizem a qualidade e o impacto da investigação.

Desde outubro de 2023, o Ethics and Research Integrity Policy (ERIP) in Responsible Research Assessment for Data and Artificial Intelligence tem recrutado instituições-membros europeias e não europeias para se juntarem ao CoARA. A sua missão é desenvolver políticas, orientações e ferramentas para promover a avaliação da pesquisa, que definam as características éticas e de integridade de uma cultura responsável para a avaliação de dados e Inteligência Artificial (IA) na pesquisa, fomentando a responsabilidade, a transparência e o benefício social.

A integração da Universidade Lusíada na CoARA-ERIP reforça o compromisso da instituição com os princípios da ética, da integridade científica e da responsabilidade na avaliação da investigação, em consonância com as transformações em curso nos sistemas internacionais de ciência e inovação. Neste sentido, a Universidade Lusíada posiciona-se ativamente na construção de referenciais normativos e metodológicos, que procuram garantir transparência, equidade, rigor científico e respeito pelos valores fundamentais da investigação académica.

Agreement on Reforming Research Assessment


 

Oportunidades de emprego científico

Tipo
Área Científica Genérica Duração UI
Prazo
CIPD abre concurso para atribuição de uma bolsa de investigação de pós-doutoral Psicologia
12 meses
 CIPD até
31.12.2025
CIPD abre concurso para contratação de Investigador Júnior com doutoramento Psicologia   34 meses CIPD até
13.01.2026 


Modelos de contrato de bolsa e de relatório final (orientador e bolseiro)

Modelo
Referência do Concurso
Contrato de bolsa
-
Aviso de abertura de concurso [CIPD] - PT contrato_investigador/JC/2025
Aviso de abertura de concurso [CIPD] - EN contrato_investigador/JC/2025 
Relatório final do orientador [CIPD] BIPD(12M)/psicologia/2025
Relatório final do bolseiro [CIPD] BIPD(12M)/psicologia/2025
Relatório final do orientador [CIPD] BIPD_2/2023.13475.PEX/2025
Relatório final do bolseiro [CIPD]  BIPD_2/2023.13475.PEX/2025
Relatório final do orientador [CIPD]
 BIPD/2023.13475.PEX/2025
Relatório final do bolseiro [CIPD]
 BIPD/2023.13475.PEX/2025
Relatório de prestação de serviços [COMEGI]
PS_GrupoA_dez2024
Relatório de prestação de serviços [COMEGI]
 PS_GrupoB_dez2024
Relatório de prestação de serviços [COMEGI]
PS_GrupoC_dez2024
Relatório de prestação de serviços [COMEGI]
 PS_Sociedade_Centro_COMEGI
Relatório final do orientador [CEJEIA]
BID_CEJEIA_UI4053/2020_Direito_Internacional_Publico
Relatório final do bolseiro [CEJEIA]
BID_CEJEIA_UI4053/2020_Direito_Internacional_Publico
Relatório final do orientador [CEJEIA]
BID_CEJEIA_UI4053/2020_Desafios_contemporaneos
Relatório final do bolseiro [CEJEIA]
BID_CEJEIA_UI4053/2020_Desafios_contemporaneos
Relatório final do orientador [CEJEIA]
BIM_CEJEIA_UI4053/2020_ComportamentoDelinquente
Relatório final do bolseiro [CEJEIA]
BIM_CEJEIA_UI4053/2020_ComportamentoDelinquente
Relatório final do orientador [COMEGI]
BI_Doutoramento_COMEGI_UIDB/04005/2020_GESTÃO_UAM_1
Relatório final do bolseiro [COMEGI]
BI_Doutoramento_COMEGI_UIDB/04005/2020_GESTÃO_UAM_1
Relatório final do orientador [COMEGI] BI(6M)/EGI/Mestre_F/10-2022 
Relatório final do bolseiro [COMEGI] BI(6M)/EGI/Mestre_F/10-2022 
Relatório final do orientador [COMEGI]
BIPD(6M)/Gestão/11_2022_2V 
Relatório final do bolseiro [COMEGI]
BIPD(6M)/Gestão/11_2022_2V 
Relatório final do orientador [CITAD]   BID_CITAD_UI40262020_Prefabricação
Relatório final do bolseiro [CITAD]     BID_CITAD_UI40262020_Prefabricação 
Relatório final do orientador [CITAD]  BID_CITAD_UI040262020_ConstruçãoCircular 
Relatório final do bolseiro [CITAD]  BID_CITAD_UI040262020_ConstruçãoCircular 
Relatório final do orientador [CITAD]  BID_CITAD_UI4026/2020_metA_JAPOm 
Relatório final do bolseiro [CITAD]  BID_CITAD_UI4026/2020_metA_JAPOm  
Relatório final do orientador [COMEGI]  BI(6M)/EGI/Mestre_F/01-2023
Relatório final do bolseiro [COMEGI]   BI(6M)/EGI/Mestre_F/01-2023
Relatório final do orientador [CITAD] BID_CITAD_UI4026/2020_ESTEJO
Relatório final do bolseiro [CITAD] BID_CITAD_UI4026/2020_ESTEJO
Relatório final do orientador [CITAD]
BID_CITAD_UI4026/2020_metA_JAPOm_2
Relatório final do bolseiro [CITAD]  BID_CITAD_UI4026/2020_metA_JAPOm_2
Relatório final do orientador [CLISSIS] BID(6M)/ENV_L/2023 
Relatório final do bolseiro [CLISSIS] BID(6M)/ENV_L/2023 
Relatório final do orientador [CLISSIS]  BID(6M)/DHeC_L/2023 
Relatório final do bolseiro [CLISSIS] BID(6M)/DHeC_L/2023
Relatório final do orientador [CITAD]  BID_CITAD_UI4026/2020_ESTEJO_2 
Relatório final do bolseiro [CITAD]     BID_CITAD_UI4026/2020_ESTEJO_2 
Relatório final do orientador [CITAD]  BIPD(6M)/ARQ_L/2023
Relatório final do bolseiro [CITAD]  BIPD(6M)/ARQ_L/2023
Relatório final do orientador [CIPD]    BIPD(6M)/Clinica/2023 
Relatório final do bolseiro [CIPD]     BIPD(6M)/Clinica/2023
Relatório final do orientador [CIPD]    BIPD(6M)/educacao/2023 
Relatório final do bolseiro [CIPD]     BIPD(6M)/educacao/2023
Relatório final do orientador [CLISSIS]  BID(4M)/DHeC_L/2023_2 
Relatório final do bolseiro [CLISSIS]   BID(4M)/DHeC_L/2023_2 
Relatório final do orientador [COMEGI]   BIPD(3M)/Gestao/10-2023 
Relatório final do bolseiro [COMEGI] 
 
Relatório final do orientador [CIPD]   BID_CIPD_UI4375/2020_Saúde_e_BemEstar 
Relatório final do bolseiro [CIPD] BID_CIPD_UI4375/2020_Saúde_e_BemEstar
Aviso de abertura de concurso [COMEGI]   


Revistas

Conscientes da importância das revistas científicas para a promoção do conhecimento, a Universidade Lusíada tem investido de forma significativa na criação sustentável de periódicos tendo em conta as áreas ministradas nos ciclos de estudos.