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Prof. Doutor Mário Caldeira Dias

Director da FCEE
Prof. Doutor Mário Caldeira Dias


A Universidade Lusíada de Lisboa dispõe, mediante reconhecimento oficial em tempo concedido, da capacidade para atribuir o grau de doutor em vários ramos do conhecimento, desde logo no de Gestão, tendo aquele acto de reconhecimento marcado a entrada da instituição numa fase de maturidade do respectivo projecto universitário. A função de formação doutoral representa para a Universidade mais um serviço público a cumprir, o qual assume uma relevância e dignidade agravadas por se referir ao desenvolvimento das mais altas competências pessoais aplicadas às ciências e ao saber.

Do cumprimento desse serviço resultarão ganhos que se exprimirão logo no plano do desenvolvimento pessoal dos doutorandos e num quadro de valorização dos mundos académico e científico português.

Particularmente, neste domínio, a Universidade Lusíada de Lisboa optou por um modelo de formação doutoral que a envolverá directa e activamente nos processos de doutoramento, dando a estes um suporte institucional efectivo. Este modelo, sem prejudicar a possibilidade de candidatura directa a doutoramento, aponta especificamente para a organização de cursos de doutoramento que, de modo personalizado, enquadrem, estimulem e orientem intenções e esforços de investigação, oferecendo-se por essa via condições para o domínio das técnicas e metodologias de investigação e para o aprofundamento do conhecimento em domínios que interessem aos projectos individuais de doutoramento. Para concretizar este modelo, considerando as exigências desta função formativa avançada, a Universidade Lusíada de Lisboa tem vindo a organizar os correspondentes meios de apoio à investigação, criando e disponibilizando modernas e adequadas infraestruturas e dotando-as da melhor instrumentação científica, logo de base informativa e documental.

Saliente-se ainda que tendo sido intenção desta Instituição incentivar a internacionalização dos estudos de doutoramento, procurando realizar este efeito mediante a celebração de protocolos com outras instituições suas congéneres.

O cumprimento de todos estes objectivos é assumido como tarefa especialmente exigente, havendo particularmente uma colaboração estreita entre todos, corpo docente, doutorandos e serviços académicos e científicos.

Regulamentação específica

Despacho n.º 13135/2006 (2.ª série). DR n.º 119, Série II de 2006-06-22 - Registo do curso de doutoramento em Gestão ministrado pela Universidade Lusíada de Lisboa ao 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Gestão.

Despacho n.º 18221/2006, DR n.º 172, Série II de 2006-09-06 - Adequação do curso de doutoramento em Gestão ministrado pela Universidade Lusíada de Lisboa ao 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Gestão.

    Informação a disponibilizar oportunamente.

1.º Ano
Unidade curricular Área científica Tipo Tempo de trabalho (horas) ECTS
Total Contacto
Seminário de metodologia e técnicas de investigação
Ciências complementares Semestral 390 30 (S) 15
Seminário de análise crítica sobre modelos de gestão
Gestão Semestral 390 30 (S) 15
Seminário sobre questões actuais da ciência da gestão
Gestão Semestral 390 30 (S) 15
Seminário de direcção de investigação (Plano e relatório de investigação)
Gestão Semestral 430 10 (O/T) 15
 
Total: 1600   60
2.º Ano
Unidade curricular Área científica Tipo Tempo de trabalho (horas) ECTS
Total Contacto
Preparação e desenvolvimento de dissertação Gestão Anual 1600 20 (OT) 60
 
Total: 1600   60
3.º Ano
Unidade curricular Área científica Tipo Tempo de trabalho (horas) ECTS
Total Contacto
Preparação e desenvolvimento de dissertação Gestão Anual 1600 20 (OT) 60
 
Total: 1600   60

 De acordo com o ponto 1, do artigo 30.º, do Decreto-Lei n.º 74/2006, podem candidatar-se ao doutoramento: 

  1. Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
  2. Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da universidade onde pretendem ser admitidos;
  3. Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da universidade onde pretendem ser admitidos. 

Informação a disponibilizar oportunamente.

A informação relativa a propinas e respectivas normas de pagamento poderá ser obtida junto dos serviços do Instituto Lusíada de Pós-graduações

  • Certificado de Habilitações (original ou fotocópia autenticada)
  • Curriculum Vitae
  • Cartão de cidadão (fotocópia)
  • Fotografias (3)
  • Carta de intenções dirigida ao Presidente do Conselho Científico

Morada:
Instituto Lusíada de Pós-Graduações
Universidade Lusíada de Lisboa
Rua da Junqueira, 188-198
1349-001 Lisboa

Telefones:
+351 213 611 605
+351 213 611 606
+351 213 611 644

Fax:
+351 213 647 920

E-mail:
ilpg@lis.ulusiada.pt


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Curso acreditado pela A3ES

Acreditação do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Gestão: decisão do Conselho de Administração da A3ES - Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.