Administradores de insolvência (independentemente da formação de base), advogados, solicitadores e em geral a todos os que se encontram interessados ou envolvidos profissionalmente em processos de insolvência. Não exige formação académica prévia superior, designadamente jurídica ou económica, embora o domínio de conhecimentos teóricos/práticos nestas matérias, ou em alternativa experiência profissional nas áreas da gestão, da recuperação de empresas seja uma mais-valia, uma vez que na leccionação será utilizada terminologia associada a tais domínios.