Os constantes desenvolvimentos da disciplina do Direito Fiscal e aumento da sua complexidade técnica têm levado a que na sua reflexão se privilegiem, ou as frequentes novidades, ou aspectos pontuais centrados em singulares regimes substantivos. Efectivamente, têm assumido protagonismo nesta área temas como “as novidades do Direito Fiscal Internacional”, as “novidades introduzidas pelos iminentes Orçamentos de Estado” ou análises meramente descritivas de certos impostos. Estas abordagens, sendo típicas de uma área em constante fluxo, dificilmente permitem a transmissão de competências/capacidades práticas, fundamentais no e para o exercício da advocacia, para um meditar critico sobre os impostos, nem tão-pouco a aprendizagem, numa perspectiva integrada dos fenómenos tributários, capaz de responder aos desafios colocados pelos novos meios tecnológicos ao dispor da administração. Uma perspectiva integrada pressupõe, claro está, o domínio de certas noções que, apesar de fazerem parte do tronco comum da actividade de aplicação das leis de imposto — cada vez mais a cargo de particulares, mas que são igualmente função do próprio contencioso tributário —, raramente são leccionadas em conjunto, já que se encontram na zona de intersecção do Direito Fiscal com o Direito Constitucional e o Direito Administrativo.