Os constantes desenvolvimentos da disciplina do Direito Fiscal e o seu aumento em complexidade técnica têm levado a que na sua discussão sejam privilegiadas as frequentes novidades que vão surgindo ou aspectos pontuais focados em regimes específicos. Assim, têm assumido protagonismo nesta área temas como as novidades do Direito Fiscal Internacional, aquelas introduzidas pelos diferentes Orçamentos de Estado ou análises meramente descritivas de certos regimes específicos.
Estas abordagens, sendo típicas de uma área em constante fluxo, não permitem a transmissão da capacidade prática, fundamental na advocacia, de pensar criticamente todos os impostos. Também não favorecem a aquisição de uma perspectiva integrada dos fenómenos tributários, reconhecedora dos desafios colocados nesta área do Direito. As noções que fazem parte do tronco comum da actividade de aplicação das leis de imposto, cada vez mais a cargo de particulares, raramente são leccionadas em conjunto, encontrando-se na zona de intersecção entre o Direito Fiscal, o Direito Constitucional e o Direito Administrativo.