Considerando a criança com atraso no desenvolvimento, cognitivo, motor e intelectual, o Estado criou o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI), que integra um conjunto organizado de serviços, da responsabilidade dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e Segurança Social e da Educação, que tem como missão garantir a intervenção precoce na infância (IPI).
De acordo com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 281/2009, de 6 de Outubro, a IPI envolve não só crianças, entre os 0 e os 6 anos, que apresentam deficiência e incapacidade ou risco de atraso no desenvolvimento, que restringe a participação nas aprendizagens específicas para a idade, mas também as suas famílias. Este Decreto-Lei criou o SNIPI, que visa dar cobertura nacional às práticas de intervenção das equipas de IP, designar áreas prioritárias, e formalizar a necessidade de articulação dos serviços de educação, saúde e acção social e das equipas locais. Para colmatar e apoiar as crianças e respectivas famílias, verifica-se a necessidade de especializar profissionais no âmbito da IP.