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Prof. Doutor António Martins Fernandes Rebelo
Instituto de Psicologia e Ciências da Educação
Universidade Lusíada



Considerando a criança com atraso no desenvolvimento, cognitivo, motor e intelectual, o Estado criou o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI), que integra um conjunto organizado de serviços, da responsabilidade dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e Segurança Social e da Educação, que tem como missão garantir a intervenção precoce na infância (IPI).

De acordo com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 281/2009, de 6 de Outubro, a IPI envolve não só crianças, entre os 0 e os 6 anos, que apresentam deficiência e incapacidade ou risco de atraso no desenvolvimento, que restringe a participação nas aprendizagens específicas para a idade, mas também as suas famílias. Este Decreto-Lei criou o SNIPI, que visa dar cobertura nacional às práticas de intervenção das equipas de IP, designar áreas prioritárias, e formalizar a necessidade de articulação dos serviços de educação, saúde e acção social e das equipas locais. Para colmatar e apoiar as crianças e respectivas famílias, verifica-se a necessidade de especializar profissionais no âmbito da IP.

  • Qualificar psicólogos, docentes, educadores de infância, terapeutas, enfermeiros e assistentes sociais para o exercício profissional no âmbito da IP.
  • Dotar os profissionais com conhecimentos no âmbito da Psicologia e das Ciências da Educação, de modo a implementar uma escola inclusiva.
  • Proporcionar aos técnicos acima referidos conhecimentos aprofundados para a implementação das medidas previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 281/2009, de 6 de Outubro, relativo a alunos com necessidades específicas.
  • Dotar os técnicos com conhecimentos especializados e adequados a cada área específica de intervenção, considerando as características e problemática de cada criança.
  • Proporcionar o desenvolvimento de capacidades específicas de educação parental para uma melhor articulação entre famílias e técnicos no âmbito da IP, visando uma melhor inclusão educacional e social.
  • Desenvolver competências na avaliação especializada de crianças com atrasos no desenvolvimento e deficiências cognitivas e sensoriais.             
  • Intervir em projectos de investigação centrados na melhoria e avaliação das práticas educativas com crianças com necessidades específicas.

Psicólogos, docentes, educadores de infância, terapeutas, enfermeiros e assistentes sociais.

Diploma de aprovação na pós-graduação.

# Módulos Horas
1

Psicologia do Desenvolvimento na Primeira Infância.

20
2

Psicologia da Educação.

20
3

Intervenção familiar e comunitária.

20
4

Modelos de referência para a prática da intervenção precoce:

  • Modelo centrado na criança;
  • Modelo centrado na interacção;
  • Modelo centrado na família.
 20
5

A intervenção precoce e o trabalho em Equipa Local de Intervenção (ELI):

  • Equipa multidisciplinar, interdisciplinar e transdisciplinar.
20
6

Intervenção precoce nas deficiências sensoriais, intelectual, motora e multideficiência:

  • Desenvolvimento embrionário e embriopatias.
20
7

Metodologias de investigação.

 20
Total
140

  • Prof. Doutor António Martins Fernandes Rebelo
    Instituto de Psicologia e Ciências da Educação
    Universidade Lusíada
  • Prof.ª Doutora Túlia Rute Maia Cabrita
    Instituto de Psicologia e Ciências da Educação
    Universidade Lusíada
  • Prof.ª Doutora Zélia Torres
  • Dr.ª Sílvia Bastos

 

  • Sem prejuízo do regulamento de avaliação em vigor na Universidade Lusíada, o docente da unidade curricular pode optar por participação mínima de 70% nas aulas e realização de um teste, ou participação mínima de 70% nas aulas e realização e apresentação de um trabalho de investigação.
  • Sexta-feira: 18H00 - 21H00
  • Sábado: 09H00 - 13H00

Este curso de pós-graduação apresenta um total de 140 horas lectivas.

  Inscrição: 105,00 €

  Propina: 1.400,00 €

  • Possibilidade de pagamento em 2 prestações no valor de 770,00 € cada uma:
    • 1.ª prestação será paga no acto da inscrição;
    • 2.ª prestação será paga até 31 de Janeiro de 2023.

  Seguro escolar:  55,00 €  

  Condições financeiras especiais:

  • Sócios da Associação dos Antigos Alunos da Universidade Lusíada: desconto de 10% sobre o valor da propina.
  • Formulário de inscrição
  • Curriculum vitae
  • Certificado de licenciatura (original ou fotocópia autenticada)
  • Cartão de cidadão
  • Fotografia

Morada:
Instituto Lusíada de Pós-graduações
Universidade Lusíada
Rua da Junqueira, 188-198
1349-001 Lisboa

Telefone:
+351 213 611 530
+351 213 611 533
+351 213 611 545

Fax:
+351 213 638 307

E-mail:
ilpg@lis.ulusiada.pt


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