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Prof.ª Doutora Tânia Gaspar Sintra dos Santos

Prof.ª Doutora Túlia Rute Maia Cabrita
Directora do Instituto de Psicologia e Ciências da Educação
Coordenadora do doutoramento em Psicologia Aplicada: Saúde e Bem-Estar
Universidade Lusíada


As Universidades Lusíada beneficiaram recentemente da acreditação do Programa de Doutoramento em Psicologia Aplicada: Saúde e Bem-Estar.

As sociedades estão confrontadas com a necessidade de adaptação a uma realidade cuja crescente complexidade coloca desafios significativos em todos os domínios, incluindo o da saúde e bem-estar.

A resposta adaptativa a estes desafios (actuais e os esperados para o futuro a curto e médio prazos) requer dos indivíduos, grupos, organizações e sociedades recursos, posturas, dinâmicas e respostas eficazes na promoção da saúde e bem-estar, dispondo de profissionais com competências avançadas nesse domínio, em diferentes contextos (clínicos, educacionais, organizacionais, comunitários, etc.).

Estes aspectos tornam o Programa de Doutoramento em Psicologia Aplicada: Saúde e Bem-Estar uma oferta formativa especialmente relevante no momento histórico actual e futuro, sendo especificamente concebida para dar resposta a esta necessidade crescente de profissionais altamente qualificados.

Regulamentação específica

Aviso n.º 17804/2020 — Caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de Doutor em Psicologia Aplicada: Saúde e Bem-Estar, ministrado em associação pela Universidade Lusíada – Norte (Porto) e a Universidade Lusíada. Diário da República. N.º 214, Série II de 2020-11-03, p. 143-144.

  • O Programa de Doutoramento em Psicologia Aplicada: Saúde e Bem-Estar tem como objectivo formar técnicos com competências avançadas na aplicação dos contributos da Psicologia à promoção da saúde e bem-estar em diferentes populações e contextos, promovendo o desenvolvimento das respectivas competências avançadas de investigação;
  • Para tal, o Programa inclui contribuições de parcerias com investigadores e organizações nacionais e estrangeiros com reconhecida perícia na investigação e promoção da saúde e bem-estar;
  • Articula-se com duas unidades de investigação e desenvolvimento – o Centro de Investigação em Psicologia para o Desenvolvimento (CIPD) e o Centro Lusíada de Investigação em Serviço Social e Intervenção Social (CLISSIS), unidades de investigação com linhas e projectos de investigação no domínio da saúde e bem-estar.
Código Unidade curricular Área científica Ano curricular  Tipo Tempo de trabalho (horas) ECTS
Total Contacto
I9001 Questões aprofundadas em Psicologia Aplicada I [EN]
Prof. Doutor António Martins Fernandes Rebelo
PsicApl 1.º 1.º semestre 162 15 (S) 6
I9002 Métodos de investigação e análise de dados I [EN]
Prof. Doutor Miguel da Costa Nunes de Freitas
PsicApl
1.º 1.º semestre 324 30 (S) 12
I9003
Projecto/Tese I  [EN]
Prof.ª Doutora Teresa Paula Rodrigues de Oliveira Leite Maurer
PsicApl 1.º 1.º semestre 324 30 (OT) 12
I9004 Questões aprofundadas em Psicologia Aplicada II [EN]
Prof. Doutor António Martins Fernandes Rebelo
PsicApl
1.º 2.º semestre 162 15 (S) 6
I9005
Métodos de investigação e análise de dados II [EN]
Prof.ª Doutora Joana Martins Gonçalves Lopes
PsicApl
1.º 2.º semestre 324 30 (S) 12
I9006 Projecto/Tese II [EN]
Prof.ª Doutora Túlia Rute Maia Cabrita
PsicApl
1.º 2.º semestre 324 30 (OT) 12
I9007
Seminário de investigação I [EN]
Prof. Doutor Miguel da Costa Nunes de Freitas
PsicApl 2.º 1.º semestre 324 30 (S) 12
I9008  Projecto/Tese III
Orientador
PsicApl 2.º 1.º semestre 486 30 (OT) 18
I9009 Seminário de investigação II [EN]
Prof.ª Doutora Túlia Rute Maia Cabrita
PsicApl
2.º 2.º semestre 324 30 (S) 12
I9010
Projecto/Tese IV
Orientador
PsicApl
2.º 2.º semestre 486 30 (OT) 18
 

  1. Podem candidatar-se ao acesso ao terceiro ciclo de estudos conducente ao grau de doutor:
    a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal obtido com referência ao mesmo ramo de conhecimento ou área científica de especialização do terceiro ciclo de estudos a que se pretende ter acesso;
    b) Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal obtido no mesmo ramo de conhecimento ou área científica de especialização do terceiro ciclo de estudos a que se pretende ter acesso, desde que sejam detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido pelo Conselho Científico como atestando capacidade para a realização do respectivo terceiro ciclo de estudos;
    c) Os que não se encontrem nas situações previstas nas alíneas anteriores e que sejam detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo Conselho Científico como atestando capacidade para a realização do respectivo terceiro ciclo de estudos.

  2. O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior tem como efeito apenas o acesso a determinado terceiro ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, não correspondendo a equivalência ou reconhecimento de qualquer grau.

 

Informação a disponibilizar oportunamente.


    1.º ano

    Candidatura / Reingresso 150,00 €
    Matrícula / Inscrição 250,00 €
    Propina a) b) c) - 2.500,00 €

     

    Unidade Curricular Avulsa Anuidade Cinco Prestações Mensais
    750,00 € c) d) - 5 x 154,50 €
  1. Possibilidade de pagamento em duas prestações no valor de 1.287,50 € cada uma: a primeira prestação será paga no ato da Matrícula/Inscrição e a segunda prestação será paga decorridos seis meses a contar da data do pagamento da primeira prestação;
  2. Possibilidade de pagamento em doze prestações mensais sucessivas, no valor de 215,00 € cada uma, a contar da data Matrícula/Inscrição;
  3. Estudantes internacionais: pagamento integral no ato da Matrícula/Inscrição;
  4. Possibilidade de pagamento em cinco prestações mensais sucessivas, no valor de 154,50 € cada uma, a contar da data da Matrícula/Inscrição;


  5. 2.º ano

    Inscrição 115,00 €
    Propina
    e) f) g) - 1.500,00 €

    Unidade Curricular Avulsa Anuidade Cinco Prestações Mensais
    750,00 € h) - 5 x 154,50 €
  6. Possibilidade de pagamento em duas prestações, no valor de 772,50 € cada uma: a primeira prestação será paga no ato da Inscrição e a segunda prestação será paga decorridos seis meses a contar da data do pagamento da primeira prestação;
  7. Possibilidade de pagamento em onze prestações mensais sucessivas, no valor de 129,00 € cada uma, a contar da data da Inscrição;
  8. Estudantes internacionais: pagamento integral no ato da Matrícula/Inscrição;
  9. Possibilidade de pagamento em cinco prestações mensais sucessivas, no valor de 154,50 € cada uma, a contar da data da Matrícula/Inscrição;
  10.  



    3.º ano

    Inscrição 115,00 €
    Propina
    i) j) k) - 1.500,00 €

    Unidade Curricular Avulsa Anuidade Cinco Prestações Mensais
    750,00 € l) - 5 x 154,50 €
  11. Possibilidade de pagamento em duas prestações no valor de 772,50 € cada uma, a primeira prestação será paga no ato da Inscrição e a segunda prestação será paga decorridos seis meses a contar da data do pagamento da primeira prestação;
  12. Possibilidade de pagamento em doze prestações mensais sucessivas, no valor de 129,00 € cada uma, a contar da data da Inscrição
  13. Estudantes internacionais: pagamento integral no ato da Matrícula/Inscrição;
  14. Possibilidade de pagamento em cinco prestações mensais sucessivas, no valor de 154,50 € cada uma, a contar da data Matrícula/Inscrição.



  15.  


    Ato Custo
    Equivalência/Creditação (por crédito validado) 3,00 €
    Comparticipação no Seguro Escolar obrigatório 55,00 €
    Diploma 260,00 €
    Carta Doutoral 520,00 €
    Diploma e Carta Magistral 620,00 €
    Certificado de Habilitações de parte curricular 100,00 €
    Programa de Unidade Curricular 30,00 €
    Declaração 15,00 €




    Outras normas de pagamento:

    1. A propina é anual e única e tem vencimento integral no momento da Matrícula/Inscrição, sem prejuízo da modalidade de pagamento escolhida pelo(a) Estudante;
    2. A comparticipação no seguro escolar obrigatório é efetuada no momento da Matrícula/Inscrição;
    3. Quando os pagamentos devidos não forem efetuados até ao final do mês respetivo, o seu valor sofrerá, durante o mês seguinte, um agravamento de 50,00 € a que acrescem 50,00 € por cada mês de atraso;
    4. Os Licenciados ou Mestres pelas Universidades Lusíada ou os seus familiares em linha resta até ao segundo grau com primeira com a primeira Inscrição no ano letivo 2024/2025 beneficiam de um desconto de 20% sobre o valor da propina. A estes estudantes não serão aplicados quaisquer outros descontos. A falta de aproveitamento a qualquer unidade curricular implica a perda do desconto;
    5. Se a opção de pagamento da propina anual e única for a de pagamento em prestações, os descontos referidos em 4, apenas se aplica se as prestações forem pagas através de Débito Direto Autorizado;
    6. A desistência do curso, suspensão por não pagamento, exclusão por excesso de faltas e ainda a não aprovação na parte curricular do terceiro ciclo não implicam o reembolso das propinas e taxas já pagas;
    7. O valor da candidatura apenas será devolvido no caso de o curso não se realizar;
    8. Os valores acima mencionados não suportam custos com a documentação ou fotocópias;
    9. Os docentes da Universidade Lusíada gozam dos benefícios concedidos pela entidade instituidora;
    10. O valor da propina anual e única, taxas e emolumentos é atualizado anualmente;
    11. Todos os pagamentos de propinas e demais atos poderão ser feitos em numerário, cheque ou multibanco diretamente na Tesouraria da Universidade Lusíada, por depósito bancário direto aos balcões do Novo Banco, conta n.º 007/50514000.1 (Universidade Lusíada - Lisboa) em nome da Fundação Minerva, mediante o preenchimento de impresso próprio que poderá ser levantado na Tesouraria da Universidade Lusíada, por transferência bancária para o IBAN PT50000700070050514000154, também com preenchimento de impresso próprio disponibilizado na referida Tesouraria e ainda por Débito Direto Autorizado.

Candidaturas com habilitação académica concluída em Portugal:

  1. Cartão de cidadão;
  2. Carta de intenções;
  3. Curriculum Vitae;
  4. Certidão de conclusão do mestrado;
  5. Certidão de conclusão de cursos de pós-graduação;
  6. Ligação à página electrónica da editora, do jornal ou da revista onde foram publicados os livros ou artigos científicos da autoria do candidato, podendo esta informação ser inserida no Curriculum Vitae..

* Os documentos a), b) c) e d) são de entrega obrigatória.


Candidaturas com habilitação académica concluída fora de Portugal:

  1. Passaporte ou autorização de residência;
  2. Curriculum Vitae;
  3. Certidão de conclusão do mestrado (com apostila);
  4. Certidão de unidades curriculares/histórico escolar onde constem todas as unidades curriculares concluídas, com indicação das respetivas classificações e média final (com apostila);
  5. Certidão ou declaração com média final de curso/coeficiente de rendimento ou acumulado (classificação média final), caso esta indicação não conste já do documento identificado na alínea anterior (com Apostila);
  6. Certidão de conclusão de cursos de pós-graduação;
  7. Ligação à página electrónica da editora, do jornal ou da revista onde foram publicados os livros ou artigos científicos da autoria do candidato, podendo esta informação ser inserida no Curriculum Vitae;
  8. Cópia da publicação no jornal oficial do país de conclusão da habilitação invocada da autorização de funcionamento da Universidade onde foi concluída a habilitação de acesso invocada;
  9. Poderá adicionalmente ser solicitada a Declaração NARIC;
  10. Declaração de honra do candidato a atestar que as informações submetidas na candidatura contêm informações verdadeiras e exatas.

* Os documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e j) são de entrega obrigatória.



Morada:
Instituto Lusíada de Pós-graduações
Universidade Lusíada
Rua da Junqueira, 188-198
1349-001 Lisboa

Telefone:
+351 213 611 530
+351 213 611 533
+351 213 611 545

Fax:
+351 213 638 307

E-mail:
ilpg@lis.ulusiada.pt


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Curso acreditado pela A3ES

Acreditação do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Psicologia Aplicada: Saúde e Bem-Estar, decisão do Conselho de Administração da A3ES - Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.