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Prof.ª Doutora Maria Isabel de Jesus Sousa

Prof.ª Doutora Maria Isabel de Jesus Sousa
Directora do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa
Universidade Lusíada



A intervenção em Serviço Social, seja no campo das políticas sociais, na intervenção directa em projectos e organizações sociais, na docência e da investigação, realiza-se num contexto social marcado por rápidas e constantes mudanças sociais, políticas, científicas e tecnológicas.

O programa de doutoramento em Serviço Social promove a consolidação científica da área disciplinar de Serviço Social no âmbito das ciências sociais, através do desenvolvimento da investigação e da construção de conhecimento nesta área e, neste contexto, está integrado no Centro Lusíada de Investigação em Serviço Social e Intervenção Social (CLISSIS).

Os objectivos do 3.º ciclo de Serviço Social implicam um grau mais elevado de análise e investigação, traduzido em novas perspectivas de abordagem teóricas e metodológicas no estudo da realidade e da intervenção social e, especificamente, no campo do Serviço Social. Estas novas abordagens terão como produto final um trabalho original de investigação, enquadrando-o, conforme lição de doutrina, "no contexto do saber teórico e sistemático do domínimo".

Procura-se, pois, propiciar os conhecimentos necessários para se atingir o grau máximo na carreira científica universitária, importando, porém, que ao doutoramento deva estar associado o aspecto profissional no mercado de trabalho, privado e público, nacional e internacional.

Regulamentação específica

Aviso n.º 10649/2024/2, "Diário da República" n.º 95/2024, Série II de 2024-05-16 – Altera a estrutura curricular e o plano de estudos do 3.º ciclo de estudos em Serviço Social, ministrado na Universidade Lusíada ― Centro Universitário Lusíada ― Lisboa.
Declaração de Retificação n.º 409/2024/2, "Diário da República" n.º 111/2024, Série II de 2024-06-11 – Retifica o Aviso n.º 10649/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 16 de maio de 2024. Altera a estrutura curricular e o plano de estudos do 3.º ciclo de estudos em Serviço Social, ministrado na Universidade Lusíada ― Centro Universitário Lusíada ― Lisboa, e procede à sua republicação.

  • Qualificar docentes e investigadores a nível académico e científico;
  • Investir na formação avançada em Serviço Social, numa estreita relação entre a análise da prática de intervenção social sustentada e a investigação;
  • Promover e desenvolver pesquisas avançadas que fundamentem a acção profissional e estratégias de intervenção inovadoras, bem como a análise de políticas sociais em diferentes contextos;
  • Estimular o intercâmbio e o debate científico, através da integração dos doutorandos em redes de investigação nacionais e internacionais;
  • Incentivar a investigação e produção científicas em Serviço Social.

Código Unidade curricular Área científica Ano 
curricular  
Tipo Tempo de trabalho (horas) ECTS
Total Contacto
I2101 Metodologia de investigação avançada em Serviço Social [EN]
Prof. Doutor João José da Silva Pissarra
Ciências Sociais 1.º 1.º Semestre 260 30(S) 10
I2102 Estado e políticas públicas [EN]
A indicar oportunamente.
Economia
1.º 2.º Semestre 260 30(S) 10
I2103 Desenvolvimento do pensamento e da teoria em Serviço Social [EN]
Prof.ª Doutora Teresa Paula Garcia Rodrigues da Silva
Serviço Social 1.º 1.º Semestre 260 30(S) 10
I2104 Serviço Social e problemas sociais contemporâneos [EN]
Prof.ª Doutora Vanda Sofia Braz Ramalho
Serviço Social 1.º 1.º Semestre 260
30(S) 10
I2105 Seminário avançado em intervenção em Serviço Social [EN]
Prof.ª Doutora Cristina Maria Ramos Coelho
Serviço Social 1.º 2.º Semestre 260 30(S) 10
I2106 Seminário de projeto de tese [EN]
Prof.ª Doutora Teresa Paula Garcia Rodrigues da Silva
Serviço Social 1.º 2.º Semestre 260 30(S) 10
I2007 Seminário avançado de análises de dados [EN]
Prof. Doutor João José da Silva Pissarra
Ciências Sociais 2.º 1.º Semestre 260 20(S) 10
I2008 Seminário de desenvolvimento de tese [EN]
Prof.ª Doutora Maria Isabel de Jesus Sousa
Serviço Social 2.º 1.º Semestre 520 30(S) 20
I2009 Tese [EN]
Orientador
Serviço Social 2.º 2.º Semestre 800 30(OT) 30
I2110 Tese [EN]
Orientador
Serviço Social 3.º 1.º Semestre 800 30(OT) 30
I2111 Tese [EN]
Orientador
Serviço Social 3.º 2.º Semestre 800 30(OT) 30

 

De acordo com o ponto 1, do artigo 30.º, do Decreto-Lei n.º 74/2006, podem candidatar-se ao doutoramento:

  1. Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
  2. Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da universidade onde pretendem ser admitidos;
  3. Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da universidade onde pretendem ser admitidos.

Informação a disponibilizar oportunamente.


    1.º ano

    Candidatura / Reingresso 150,00 €
    Matrícula / Inscrição 250,00 €
    Propina a) b) c) - 2.500,00 €

     

    Unidade Curricular Avulsa Anuidade Cinco Prestações Mensais
    750,00 € c) d) - 5 x 154,50 €
  1. Possibilidade de pagamento em duas prestações no valor de 1.287,50 € cada uma: a primeira prestação será paga no ato da Matrícula/Inscrição e a segunda prestação será paga decorridos seis meses a contar da data do pagamento da primeira prestação;
  2. Possibilidade de pagamento em doze prestações mensais sucessivas, no valor de 215,00 € cada uma, a contar da data Matrícula/Inscrição;
  3. Estudantes internacionais: pagamento integral no ato da Matrícula/Inscrição;
  4. Possibilidade de pagamento em cinco prestações mensais sucessivas, no valor de 154,50 € cada uma, a contar da data da Matrícula/Inscrição;


  5. 2.º ano

    Inscrição 115,00 €
    Propina
    e) f) g) - 1.500,00 €

    Unidade Curricular Avulsa Anuidade Cinco Prestações Mensais
    750,00 € h) - 5 x 154,50 €
  6. Possibilidade de pagamento em duas prestações, no valor de 772,50 € cada uma: a primeira prestação será paga no ato da Inscrição e a segunda prestação será paga decorridos seis meses a contar da data do pagamento da primeira prestação;
  7. Possibilidade de pagamento em onze prestações mensais sucessivas, no valor de 129,00 € cada uma, a contar da data da Inscrição;
  8. Estudantes internacionais: pagamento integral no ato da Matrícula/Inscrição;
  9. Possibilidade de pagamento em cinco prestações mensais sucessivas, no valor de 154,50 € cada uma, a contar da data da Matrícula/Inscrição;
  10.  



    3.º ano

    Inscrição 115,00 €
    Propina
    i) j) k) - 1.500,00 €

    Unidade Curricular Avulsa Anuidade Cinco Prestações Mensais
    750,00 € l) - 5 x 154,50 €
  11. Possibilidade de pagamento em duas prestações no valor de 772,50 € cada uma, a primeira prestação será paga no ato da Inscrição e a segunda prestação será paga decorridos seis meses a contar da data do pagamento da primeira prestação;
  12. Possibilidade de pagamento em doze prestações mensais sucessivas, no valor de 129,00 € cada uma, a contar da data da Inscrição
  13. Estudantes internacionais: pagamento integral no ato da Matrícula/Inscrição;
  14. Possibilidade de pagamento em cinco prestações mensais sucessivas, no valor de 154,50 € cada uma, a contar da data Matrícula/Inscrição.



  15.  


    Ato Custo
    Equivalência/Creditação (por crédito validado) 3,00 €
    Comparticipação no Seguro Escolar obrigatório 55,00 €
    Diploma 260,00 €
    Carta Doutoral 520,00 €
    Diploma e Carta Magistral 620,00 €
    Certificado de Habilitações de parte curricular 100,00 €
    Programa de Unidade Curricular 30,00 €
    Declaração 15,00 €




    Outras normas de pagamento:

    1. A propina é anual e única e tem vencimento integral no momento da Matrícula/Inscrição, sem prejuízo da modalidade de pagamento escolhida pelo(a) Estudante;
    2. A comparticipação no seguro escolar obrigatório é efetuada no momento da Matrícula/Inscrição;
    3. Quando os pagamentos devidos não forem efetuados até ao final do mês respetivo, o seu valor sofrerá, durante o mês seguinte, um agravamento de 50,00 € a que acrescem 50,00 € por cada mês de atraso;
    4. Os Licenciados ou Mestres pelas Universidades Lusíada ou os seus familiares em linha resta até ao segundo grau com primeira com a primeira Inscrição no ano letivo 2024/2025 beneficiam de um desconto de 20% sobre o valor da propina. A estes estudantes não serão aplicados quaisquer outros descontos. A falta de aproveitamento a qualquer unidade curricular implica a perda do desconto;
    5. Se a opção de pagamento da propina anual e única for a de pagamento em prestações, os descontos referidos em 4, apenas se aplica se as prestações forem pagas através de Débito Direto Autorizado;
    6. A desistência do curso, suspensão por não pagamento, exclusão por excesso de faltas e ainda a não aprovação na parte curricular do terceiro ciclo não implicam o reembolso das propinas e taxas já pagas;
    7. O valor da candidatura apenas será devolvido no caso de o curso não se realizar;
    8. Os valores acima mencionados não suportam custos com a documentação ou fotocópias;
    9. Os docentes da Universidade Lusíada gozam dos benefícios concedidos pela entidade instituidora;
    10. O valor da propina anual e única, taxas e emolumentos é atualizado anualmente;
    11. Todos os pagamentos de propinas e demais atos poderão ser feitos em numerário, cheque ou multibanco diretamente na Tesouraria da Universidade Lusíada, por depósito bancário direto aos balcões do Novo Banco, conta n.º 007/50514000.1 (Universidade Lusíada - Lisboa) em nome da Fundação Minerva, mediante o preenchimento de impresso próprio que poderá ser levantado na Tesouraria da Universidade Lusíada, por transferência bancária para o IBAN PT50000700070050514000154, também com preenchimento de impresso próprio disponibilizado na referida Tesouraria e ainda por Débito Direto Autorizado.

Candidaturas com habilitação académica concluída em Portugal:

  1. Cartão de cidadão;
  2. Carta de intenções;
  3. Curriculum Vitae;
  4. Certidão de conclusão do mestrado;
  5. Certidão de conclusão de cursos de pós-graduação;
  6. Ligação à página electrónica da editora, do jornal ou da revista onde foram publicados os livros ou artigos científicos da autoria do candidato, podendo esta informação ser inserida no Curriculum Vitae..

* Os documentos a), b) c) e d) são de entrega obrigatória.


Candidaturas com habilitação académica concluída fora de Portugal:

  1. Passaporte ou autorização de residência;
  2. Curriculum Vitae;
  3. Certidão de conclusão do mestrado (com apostila);
  4. Certidão de unidades curriculares/histórico escolar onde constem todas as unidades curriculares concluídas, com indicação das respectivas classificações e média final (com apostila);
  5. Certidão ou declaração com média final de curso/coeficiente de rendimento ou acumulado (classificação média final), caso esta indicação não conste já do documento identificado na alínea anterior (com Apostila);
  6. Certidão de conclusão de cursos de pós-graduação;
  7. Ligação à página electrónica da editora, do jornal ou da revista onde foram publicados os livros ou artigos científicos da autoria do candidato, podendo esta informação ser inserida no Curriculum Vitae;
  8. Cópia da publicação no jornal oficial do país de conclusão da habilitação invocada da autorização de funcionamento da Universidade onde foi concluída a habilitação de acesso invocada;
  9. Poderá adicionalmente ser solicitada a Declaração NARIC;
  10. Declaração de honra do candidato a atestar que as informações submetidas na candidatura contêm informações verdadeiras e exatas.

* Os documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e j) são de entrega obrigatória.



Morada:
Instituto Lusíada de Pós-graduações
Universidade Lusíada
Rua da Junqueira, 188-198
1349-001 Lisboa

Telefone:
+351 213 611 530
+351 213 611 533
+351 213 611 545

Fax:
+351 213 638 307

E-mail:
ilpg@lis.ulusiada.pt


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Curso acreditado pela A3ES

Acreditação do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Serviço Social: decisão do Conselho de Administração da A3ES - Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.


FUNDAÇÃO MINERVA - CULTURA - ENSINO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA (2014) - Relatório de auto-avaliação do doutoramento em Serviço Social [Documento electrónico]. Lisboa : Universidade Lusíada. Documento n.º CEF/1718/27166.