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Bolsas para estudantes externos

Os estudantes externos com licenciatura obtida em Portugal que se inscrevam pela primeira vez nos 2.os ciclos de estudos no ano letivo de 2025/2026 e que tenham obtido o grau de licenciado com a nota mínima de 14 (catorze) valores, sem arredondamento, beneficiam de um desconto de  20% (vinte por cento) sobre o valor da propina. A estes estudantes não serão aplicados quaisquer outros descontos. A falta de aproveitamento a qualquer unidade curricular implica a perda do desconto em novas inscrições.


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