O Código do Trabalho determina, no artigo 131.º, que a entidade patronal deve assegurar ao trabalhador um mínimo de 35 horas anuais de formação certificada. A Universidade Lusíada, como instituição particular de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Ciência e, também, certificada como entidade formadora pela Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho do Ministério da Economia e do Emprego, está em condições para auxiliar as organizações e os trabalhadores a cumprirem este requisito legal. A organização deste tipo de workshops práticos tem precisamente este objectivo, sendo conferido a todos os formandos um certificado de presença. O registo da frequência deste curso poderá também ser incluído no suplemento ao diploma dos formandos que sejam estudantes de ciclos de estudos conferentes de grau no âmbito das Universidades Lusíada.