Uma licenciatura não se pode considerar como o fim de um processo académico, mas sim a conclusão de uma importante fase que cria condições para um sucessivo enriquecimento e valorização dos conhecimentos até então adquiridos.
A Universidade Lusíada de Lisboa assegura a organização de cursos de mestrado em Direito como forma de garantir aos interessados a sua progressão no plano académico e científico, cumprindo a função de ensinar para que foi criada.
Regulamentação específica
Despacho n.º 13135/2006 (2.ª série), D.R. 119, SÉRIE II de 2006-06-22 - Registo do curso de mestrado em Direito ministrado pela Universidade Lusíada de Lisboa ao 2.º ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre em Direito. Despacho n.º 13135/2006 (2.ª série), DR 119, SÉRIE II de 2006-06-22 - Registo do curso de mestrado em Direito ministrado pela Universidade Lusíada de Lisboa ao 2.º ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre em Direito.
Despacho n.º 18093/2006, D.R. 171, SÉRIE II de 2006-09-05 - Adequação do curso de mestrado em Direito ministrado pela Universidade Lusíada de Lisboa ao 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Direito - Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.
Rectificação n.º 373/2007, D.R. 55, Série II de 2007-03-19 - Rectificação do despacho n.º 18 093/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 5 de Setembro de 2006, que procede à publicação da estrutura curricular do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Direito ministrado pela Universidade Lusíada de Lisboa.
Despacho n.º 13527/2008, D.R. 93, SÉRIE II de 2008-05-14 - Alteração do segundo ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Direito ministrado pela Universidade Lusíada de Lisboa - Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.