Integrada na Direcção geral do Ensino Superior, competem à Direcção dos Serviços de Apoio ao Estudante as funções relacionadas com a Acção Social no Ensino Superior, incluindo propor as verbas a afectar aos Serviços de Acção Social do Ensino Superior Público e acompanhar o funcionamento dos mesmos, bem como gerir e atribuir os benefícios sociais aos estudantes do Ensino Superior Privado.
A candidatura à atribuição de uma bolsa de estudo deve ser submetida:
- Entre 25 de junho e 30 de setembro;
- Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
- Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade promotora no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional. (N.º 1 do artigo 28.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior);
- Ocorrendo a inscrição antes de 30 de setembro o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse aquela data.
(Artigo 46.º-B do Decreto Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos Lei n.os 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro)
A candidatura pode ainda ser submetida entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo que, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir é proporcional ao valor calculado para um ano, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.
(N.º 3 do artigo 28.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior)
Só são abrangidos pelo Regulamento os estudantes inscritos:
- Em cursos de especialização tecnológica;
- Em cursos de licenciatura
- Em cursos de mestrado integrado;
- Em cursos de mestrado.
(N.º 2 do artigo 1.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior).
O regulamento também prevê a atribuição de bolsa de estudo aos licenciados ou mestres que, no período de 24 meses após a obtenção do grau, se encontrem a realizar estágio profissional para o exercício de uma profissão.
(N.º 3 do artigo 1.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior).
Procedimentos para 2018/2019
Todos os candidatos que possuam as credenciais de acesso (código de utilizador + palavra-passe), mesmo que não tenham estado inscritos no ano lectivo 2017/2018 ou anteriores, podem efectuar a renovação da candidatura na página pessoal.
Os novos candidatos, que não possuam as credenciais de acesso (tenham frequentado o Ensino Superior, mas nunca tenham concorrido à bolsa), deverão dirigir-se DE IMEDIATO ao Gabinete de Acção Social da Universidade Lusíada de Lisboa, munidos do seu BI e Cartão de Contribuinte, ou Cartão de Cidadão, para efectuarem o pré-registo – receberem as credenciais de acesso (código de utilizador + palavra-passe) que lhes permitirão preencher e posteriormente submeter a candidatura para o presente ano lectivo.
Os candidatos que ingressam pela 1.ª vez no ensino superior (1.º ano), poderão solicitar as credenciais de acesso (código de utilizador + palavra-passe) após a matrícula na Universidade Lusíada de Lisboa.