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Prof.ª Doutora Tulia Rute Maia Cabrita

Prof.ª Doutora Túlia Rute Maia Cabrita
Diretora do Instituto de Psicologia e Ciências da Educação
Universidade Lusíada



Prof.ª Doutora Teresa Paula Rodrigues de Oliveira Leite Maurer

Prof.ª Doutora Teresa Paula Rodrigues de Oliveira Leite Maurer
Coordenadora do mestrado em Musicoterapia
Instituto de Psicologia e Ciências da Educação
Universidade Lusíada


O mestrado em Musicoterapia da Universidade Lusíada é o único mestrado nesta área existente em Portugal e foi concebido segundo o modelo americano de formação profissionalizante em setting universitário. O plano curricular prevê uma formação que integra estudo, prática clínica e prática musical, e que se desenvolve ao longo de dois anos lectivos em contacto continuado com os membros do corpo docente, paralelamente ao que acontece numa intervenção terapêutica, no sentido de garantir a maturação de conhecimento e competências dos alunos no plano musical, pessoal e de intervenção clínica. O curso está vocacionado para a especialização profissional de formandos com licenciaturas em áreas afins da Musicoterapia, nomeadamente a psicologia, enfermagem, música, educação musical, terapias complementares, etc. 

Este curso tem uma componente académica de estudo, pesquisa e aprendizagem teórico-prática, uma componente de desenvolvimento de competências musicais e uma componente experiencial, seguindo as directrizes de formação avançada da Confederação Europeia de Musicoterapia, segundo a qual o musicoterapeuta deverá desenvolver de forma integrada as suas competências clínicas, musicais e de relacionamento interpessoal. O primeiro ano do curso é de carácter académico e também experiencial, com aulas presenciais, estudo teórico, prática de instrumento e trabalho de colaboração, desenhando para o aluno um percurso integrado de desenvolvimento académico, musical e pessoal. O mestrado conta com a participação de docentes especializados nas áreas da Musicoterapia, Psicologia, Música e Investigação, pautando-se por uma forte ligação entre as várias unidades curriculares e os docentes das várias áreas de especialização, produzindo uma formação pioneira em Portugal.

Regulamentação específica

Aviso n.º 6214/2018. Diário da República n.º 91/2018, Série II, de 2018-05-11 - Publica as alterações ao ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Musicoterapia da Universidade Lusíada.

R/A-EF 2960/2011/AL01 de 2018-04-20 — Registo do curso de mestrado em Musicoterapia pela DGES.

  • Com este curso de 2.º ciclo pretende-se que os profissionais de áreas afins à Musicoterapia adquiram conhecimentos e competências especializadas de intervenção clínica e investigação, vindo de futuro a contribuir para o desenvolvimento da Musicoterapia como disciplina de intervenção e como área de conhecimento académico e científico.
  • Consciente das limitações temporais de um curso de 2.º ciclo e atentos às mais-valias profissionais de cada um dos candidatos, o corpo docente deste curso irá proporcionar aos formandos a fundamentação teórica e metodológica necessárias para o exercício desta actividade, bem como proporcionar experiências didácticas que sirvam de ponto de partida para um trabalho a longo prazo de desenvolvimento e integração de competências musicais, psicológicas e académicas no âmbito desta área de intersecção de abordagens e conhecimentos que é a Musicoterapia.

1.º Ano

Código Unidade curricular Área científica Tipo Tempo de trabalho (horas) ECTS
Total Contacto
O9101 Fundamentos da musicoterapia 
Music therapy I
Prof.ª Doutora Teresa Paula Rodrigues de Oliveira Leite Maurer
Psicologia aplicada 1.º Semestre 188 30 (TP) + 20 (OT) 7,5
O9102 Musicoterapia aplicada 
Applied Music therapy
Prof.ª Doutora Susana Aurora Gutérrez Jiménez
Musicoterapia 1.º Semestre 188 30 (TP) + 20 (OT) 7,5
O9103 Cultura e repertório em musicoterapia 
Culture and Repertoire in Music therapy
Prof. Doutor Nuno Alexandre Pinto Ribeiro da Costa
Música e musicologia 1.º Semestre 125 20 (TP) + 15 (OT) 5
O9104 Temas avançados em musicoterapia 
Advanced Topics in Music therapy
Prof.ª Doutora Ana Rita Laureano Maia
Musicoterapia 2.º Semestre 188 30 (TP) + 20 (OT) 7,5
O9105 Musicoterapia didática [EN]
Prof.ª Doutora Maria Eduarda Salgado Carvalho
Musicoterapia 2.º Semestre 188 30 (TP) + 20 (OT) 7,5
O9106 Metodologias de intervenção 
Intervention Methodologies
Prof.ª Doutora Teresa Paula Rodrigues de Oliveira Leite Maurer
Psicologia aplicada 2.º Semestre 188 30 (TP) + 20 (OT) 7,5
O9107 Improvisação em musicoterapia 
Improvisation in Music Therapy
Prof. Doutor Nuno Alexandre Pinto Ribeiro da Costa
Música e musicologia 2.º Semestre 125 20 (TP) + 15 (OT) 5
O9108 Investigação em musicoterapia 
Research in Music Therapy
Prof.ª Doutora Ana Rita Laureano Maia
Metodologias da investigação 1.º Semestre 188 30 (TP) + 20 (OT) 7,5
O9113 Opção 1: Instrumentos harmónicos
Elective I - Harmonic Instruments
Prof. Doutor Jorge Miguel Cecília Moniz
Música e musicologia 1.º Semestre 63 10 (TP) + 5 (OT) 2,5
O9114 Opção 2: Tecnologias em musicoterapia
Elective II - Technologies in Music Therapy
Prof. Doutor Jorge Miguel Cecília Moniz
Música e musicologia 2.º Semestre 63 10 (TP) + 5 (OT) 2,5
 
Total: 1504   60

 

2.º Ano

Código Unidade curricular Área científica Tipo Tempo de trabalho (horas) ECTS
Total Contacto
O9111 Seminário de estágio / Relatório de estágio [EN]  [a]
Prof.ª Doutora Teresa Paula Rodrigues de Oliveira Leite Maurer
Musicoterapia Anual 1520 30 (OT)
30 (OT)
60
 
Total: 1520   60

OU

2.º Ano


Código Unidade curricular Área científica Tipo Tempo de trabalho (horas) ECTS
Total Contacto
O9112
Investigação / Dissertação de mestrado [EN]  [a]
Orientador
Musicoterapia Anual 1520  30 (OT) 60
 
Total: 1520   60
[a] Para obter o grau, o estudante deve concluir com aproveitamento uma das duas unidades curriculares do 2.º ano do ciclo de estudos.

De acordo com o ponto 1, do artigo 17.º, do Decreto-Lei n.º 74/2006, podem candidatar-se ao mestrado:

  • Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
  • Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
  • Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos;
  • Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos.
  • Informação a disponibilizar oportunamente.
Para mais informações sobre este assunto, consulte os dados e as estatísticas da Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência. 

Informação a disponibilizar oportunamente.


    1.º ano

    Candidatura / Reingresso 180,00 €
    Matrícula / Inscrição Antigos estudantes da U. Lusíada - 180,00 €
    Restantes estudantes - 335,00 €
    Propina a) b) - 4.100,00 €
    Unidade curricular avulsa c) - 650,00 € 
  1. Possibilidade de pagamento em 2 prestações no valor de 2.100,00 € cada uma: a primeira prestação será paga no ato da Matrícula/Inscrição e a segunda prestação será paga até 31 de Janeiro de 2027;
  2. Possibilidade de pagamento em 11 prestações mensais sucessivas, no valor de 383,00 € cada uma, no período compreendido entre os meses de Setembro de 2026 (paga no ato da Matrícula/Inscrição) e Julho de 2027;
  3. Possibilidade de pagamento em 5 prestações mensais sucessivas. no valor de 138,00 € cada uma, a contar da data da Matrícula/Inscrição;


  4. 2.º ano

    Candidatura de estudantes com creditação do 1.º ano/reingresso 180,00 €
    Matrícula / Inscrição

    Estudantes da Universidade Lusíada - 180,00 €
     Estudantes com creditação do 1.º ano - 335,00 €
    Propina
    d) e) - 2.060,00 €
    Reinscrição sucessiva f) - 2.060,00 €
  5. Possibilidade de pagamento em duas prestações, no valor de 1.061,00 € cada uma: a primeira prestação será paga no ato da matrícula/inscrição e a segunda será paga até 31 de Janeiro de 2027;
  6. Possibilidade de pagamento em onze prestações mensais sucessivas, no valor de 193,00 € cada uma, no período compreendido entre os meses de setembro de 2026 (paga no ato da matrícula/inscrição) e julho de 2027;
  7. Pagamento em prestações mensais sucessivas no valor de 193,00 € cada uma, até à data da entrega da dissertação, num máximo de onze prestações mensais e desde que não se verifique interrupção de frequência (caso em que se aplica o regime previsto para o reingresso).
  8.  


    DEMAIS ATOS ESCOLARES
    Ato Custo
    Carta Magistral 310,00 €
    Certificado de Habilitações de parte curricular 100,00 €
    Declaração 18,00 €
    Diploma 230,00 €
    Diploma e Carta Magistral 420,00 €
    Equivalência/Creditação (por crédito ECTS requerido) 4,00 €
    Inscrição para exames de segunda chamada (nos oito dias seguintes à publicação da classificação da 1.ª chamada) 60,00 €
    Inscrição para exames de segunda chamada (depois dos oito dias seguintes à publicação da classificação da 1.ª chamada)
    120,00 €
    Pedido de revisão de prova (a requerer nas 72 horas seguintes à publicação da classificação) 58,00 €
    Programa de Unidade Curricular 37,00 €



    Outras normas de pagamento:

    1. A propina é anual e única e tem vencimento integral no momento da Matrícula/Inscrição, sem prejuízo da modalidade de pagamento escolhida pelo(a) Estudante;
    2. A comparticipação no Seguro Escolar obrigatório é efetuada no momento da Matrícula/Inscrição;
    3. Quando os pagamentos devidos não forem efetuados até ao final do mês respetivo, o seu valor sofrerá, durante o mês seguinte, um agravamento de 50,00 €, a que acresce idêntica quantia por cada mês adicional de atraso;
    4. O pedido de revisão de prova deverá ser efetuado no prazo de três dias após a publicação da nota. Se o(a) estudante obtiver deferimento no pedido de revisão de prova, ser-lhe-á restituída a quantia paga a este título;
    5. Os Licenciados pela Universidade Lusíada com primeira Inscrição no ano letivo 2026/2027 beneficiam de um desconto de 50% sobre o valor da propina. A estes estudantes não serão aplicados quaisquer outros descontos. A falta de aproveitamento a qualquer unidade curricular implica a perda do desconto em futuras Inscrições;
    6. Os familiares em linha reta até ao segundo grau dos Licenciados pela Universidade Lusíada que se inscrevam pela primeira vez no segundo ciclo no ano letivo 2026/2027 beneficiam de um desconto de 30% sobre o valor da propina. A estes estudantes não serão aplicados quaisquer outros descontos. A falta de aproveitamento a qualquer unidade curricular implica a perda do desconto em futuras Inscrições;
    7. Os estudantes externos com Licenciatura obtida em Portugal que se inscrevam pela primeira vez no segundo ciclo no ano letivo 2026/2027 e que tenham obtido o grau de Licenciado com a nota mínima de catorze valores, sem arredondamento, beneficiam de um desconto de 20% sobre o valor da propina. A estes estudantes não serão aplicados quaisquer outros descontos. A falta de aproveitamento a qualquer unidade curricular implica a perda do desconto em futuras Inscrições;
    8. Se a opção de pagamento da propina anual e única for a de pagamento em prestações, os descontos referidos em 5., 6. e 7. apenas se aplica se as prestações foram pagas através de Débito Direto Autorizado;
    9. A desistência, suspensão por não pagamento, exclusão por excesso de faltas e ainda a não aprovação na parte curricular do segundo ciclo não implicam o reembolso das propinas e taxas já pagas;
    10. O valor da candidatura apenas será devolvido no caso de o curso não se realizar;
    11. Os valores acima mencionados não suportam custos com a documentação ou fotocópias;
    12. Os docentes da Universidade Lusíada gozam dos benefícios concedidos pela entidade instituidora;
    13. O valor da propina anual e única, taxas e emolumentos é atualizado anualmente;
    14. Todos os pagamentos de propinas e demais atos poderão ser feitos em numerário, cheque ou multibanco diretamente na Tesouraria da Universidade Lusíada, por transferência bancária para as contas com o IBAN PT50000700070050514000154 (Lisboa), PT50000704020016376000663 (Porto) e PT50000706080035798000374 (Vila Nova de Famalicão), por pagamento de serviços (entidade-referência) e ainda por Débito Direto Autorizado.

Candidaturas com habilitação académica concluída em Portugal:

  1. Cartão de cidadão (em alternativa, passaporte ou autorização de residência);
  2. Curriculum Vitae;
  3. Certidão de conclusão da licenciatura;
  4. Certidão de unidades curriculares/histórico escolar onde constem todas as unidades curriculares concluídas, com indicação das respectivas classificações e média final.

* Os documentos a), b) e c) são de entrega obrigatória.


Candidaturas com habilitação académica concluída fora de Portugal:

  1. Passaporte ou autorização de residência;
  2. Curriculum Vitae;
  3. Certidão de conclusão da licenciatura (com apostila);
  4. Certidão de unidades curriculares/histórico escolar onde constem todas as unidades curriculares concluídas, com indicação das respectivas classificações e média final (com apostila);
  5. Certidão ou declaração com média final de curso/coeficiente de rendimento ou acumulado (classificação média final), caso esta indicação não conste já do documento identificado na alínea anterior (com apostila);
  6. Cópia da publicação no jornal oficial do país de conclusão da habilitação de acesso invocada da autorização de funcionamento da universidade onde a mesma foi obtida;
  7. Poderá adicionalmente ser solicitada a declaração NARIC;
  8. Declaração de honra do candidato a atestar que as informações submetidas na candidatura contêm informações verdadeiras e exactas.

* Os documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e h) são de entrega obrigatória.



Morada:
Instituto Lusíada de Pós-graduações
Universidade Lusíada
Rua da Junqueira, 188-198
1349-001 Lisboa

Telefone:
+351 213 611 530
+351 213 611 533
+351 213 611 545

Fax:
+351 213 638 307

E-mail:
ilpg@lis.ulusiada.pt


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Curso acreditado pela A3ES

Acreditação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Musicoterapia: decisão do Conselho de Administração da A3ES - Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.


FUNDAÇÃO MINERVA - CULTURA - ENSINO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA (2014) - Relatório de auto-avaliação do mestrado em Musicoterapia [Documento electrónico]. Lisboa : Universidade Lusíada. Documento n.º ACEF/1415/20997.