A graduação em Solicitadoria da Universidade Lusíada de Lisboa mostra-se adaptada ao Processo de Bolonha.
De entre as diversas Faculdades da Universidade Lusíada, a Faculdade de Direito reveste-se de importância significativa, não só por ser uma das que tem maior número de docentes e discentes, mas também pela composição qualitativa daqueles e pelo ensino ministrado sempre subordinado às exigências de qualidade e rigor, sendo conhecido de entre as mais relevantes do país.
Nesta Faculdade foi integrada a licenciatura em Solicitadoria, tendo tido na sua organização a colaboração da Câmara dos Solicitadores.
Foi-lhe dada estrutura programática que garante o domínio das ciências jurídicas em grau superior e, bem assim, conhecimento de economia em termos não só de poder dar satisfação às respectivas exigências profissionais mas também de os dotar da cultura que enriquece e torna mais eficiente e eficaz aquela preparação. Com este curso, os alunos ficam a dispor de requisitos legais indispensáveis para o exercício da profissão de Solicitador, sendo dada equivalência para efeitos do curso de licenciatura em Direito na Universidade Lusíada de Lisboa, das unidades curriculares ministradas em igualdade de circunstâncias.
Regulamentação específica
Despacho n.º 13135/2006 (2.ª série), DR 119, SÉRIE II de 2006-06-22 - Registo do curso de bacharelato em Solicitadoria ministrado pela Universidade Lusíada de Lisboa ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Solicitadoria.
Despacho n.º 18092/2006, DR 171, SÉRIE II de 2006-09-05 - Adequação do curso de bacharelato em Solicitadoria ministrado pela Universidade Lusíada de Lisboa ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Solicitadoria - Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.